São Paulo – Com base no princípio constitucional da isonomia material, o Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (SP) concedeu a uma pessoa com deficiência (PcD) uma liminar para a suspensão do IPVA de 2022 até o limite de R$ 70 mil e a cobrança proporcional do excedente, apesar de o valor do veículo ser superior a R$ 100 mil.
A advogada que atuou no caso destaca que a lei só concede a isenção para carros de até R$ 100 mil. A isenção proporcional é aplicada em veículos com preço entre R$ 70 mil e R$ 100 mil. Até R$ 70 mil, a isenção é total.
Para o juiz, a isenção deve ser aplicável aos proprietários de veículos de qualquer valor superior a R$ 70 mil, sem o limite de R$ 100 mil, desde que recolham o tributo do excedente. No caso concreto, esse montante era de R$ 42 mil.
Segundo o magistrado, não foi demonstrado “qualquer efetivo fundamento para a diferenciação de tratamento em questão relativamente às disposições legais, que não ferem a Constituição”.
Em 2020, a isenção de IPVA para PcD em São Paulo havia sido limitada apenas para veículos adaptados e pessoas com deficiência severa ou profunda (Lei Estadual 17.293/2020). Mas a recente Lei Estadual 17.473/2021 restabeleceu o benefício para todas as pessoas com deficiência moderada, grave ou gravíssima e autismo, sem necessidade de adaptação no veículo.
A nova lei também condiciona a concessão da isenção à comprovação do grau de deficiência, por meio de uma avaliação biopsicossocial. No entanto, o juiz indicou que o Poder Executivo ainda não regulamentou a questão.
Fonte: Conjur