O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar R$ 5 mil reais de indenização para recompensar os danos morais sofridos por homem que teve inserido em seu nome social na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital, “Zé Buceta da Silva”. O caso aconteceu em São Paulo, na cidade de São José dos Campos. A Ação foi proposta no Juizado Especial Federal de São José dos Campos – (TRF-3).
Ao solicitar o seguro-desemprego, o homem ficou surpreso ao ver que seus dados cadastrais haviam sido alterados em novembro de 2020, bem como reconheceu a alteração de gênero e de sua formação que passou a ser de ensino médio completo, não mais superior completo.
Nos autos, o juiz Federal Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza entendeu que o INSS não conseguiu identificar quem foi o autor das modificações na CTPS do autor. O juiz concluiu que a vítima sofreu falha estatal na prestação de serviço público e gestão do banco de danos, eis que resultou em uma ofensa grave, e que não pôde ser identificada.
O juiz determinou que o nome social da vítima fosse corrigido e o pagamento de R$5 mil, por danos morais pelo INSS.