Em Santa Catarina, o Município de Blumenau-SC foi condenado a pagar indenização por dano moral a um casal, pela violação de túmulo e transferência dos restos mortais dos pais da mulher para um ossuário comum sem autorização. O fato ocorreu no cemitério municipal daquela cidade.
A retirada indevida foi descoberta no momento em que o casal foi até o cemitério e não localizou os túmulos que possuem concessão. Depois de questionarem os servidores públicos que lá trabalham, foram informados que os restos mortais dos familiares haviam sido retirados e levados a um ossuário comum, mas que estavam devidamente individualizados e identificados.
Nos autos consta que, após o ocorrido, agentes públicos foram até a residência dos autores e lhes informaram que independente de ação judicial iriam providenciar novos túmulos.
Para o desembargador Hélio do Valle Pereira, relator da matéria, “ainda que a administração reconheça o erro e tenha adotado postura no sentido de remediar a má conduta, os danos morais são dos mais evidentes: há um presumido sentimento de desprezo à memória do parente, situação bem reveladora de sofrimento psíquico”.
Por considerar que a administração assumiu o erro e remediou a situação, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, reduzir a indenização. A mulher, por ser filha dos falecidos receberá R$ 5 mil, e o genro será indenizado em R$ 3 mil.
Apelação n. 0318143-72.2015.8.24.0008.
Fonte: Asscom TJSC