São Paulo – A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de supermercado para indenizar em R$15 mil, a título de danos morais, uma cliente menor de idade que foi abordada por funcionário da empresa que acusou a jovem de ter furtado um fone de ouvido ao sair do estabelecimento.
A menina foi acusada e revistada injustamente, posta em situação constrangedora. Após a abordagem do segurança, ela foi levada a uma sala privativa, onde passou a ser revistada, sendo liberada depois que as imagens de segurança do local foram analisadas e o verdadeiro responsável foi identificado.
A desembargadora do TJ-SP, Lígia Araújo, reconheceu que não houve cuidado na abordagem e que a menina foi submetida a abordagem vexatória. Ao manter o pedido de indenização, a relatora entendeu que o supermercado não levou aos autos, argumentos e provas que afastassem as alegações da requerente quanto aos excessos praticados.
A juíza de segundo grau concluiu que o estabelecimento não cumpriu com a determinação judicial para que fosse exibido integralmente as filmagens do dia do fato alegado, e que foi indicado apenas o link com imagens editadas.
Processo n° 1018288-62.2021.8.26.0577