A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou plano de saúde a indenizar uma paciente por erro médico em acompanhamento pré-natal. O montante indenizatório foi fixado em R$ 20 mil.
Segundo os autos, a vítima fez o acompanhamento pré-natal na própria clínica do plano de saúde. Foram realizadas nove consultas ao todo, sendo constatada a saúde do feto. Entretanto, no momento do nascimento, a vítima foi comunicada de que seu filho apresentava crescimento anormal. O laudo pericial apontou que o médico obstetra não observou e correlacionou os dados clínicos com os ultrassonográficos, nem houve diagnóstico que ensejasse uma investigação complementar do quadro.
Em seu voto, a desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil afirmou que a falha no serviço prestado pela rede credenciada da ré foi comprovada pelo laudo, que deixa claro os erros do médico e dos técnicos do ultrassom que atenderam a gestante. “Vale ainda destacar a ausência de conservação do prontuário médico”, pontuou. “Portanto, demonstrado o nexo causal e o dano perpetrado à autora, exsurge o dever de indenizá-la, pois experimentou mais do que dissabores sendo surpreendida com a má formação de seu filho, apenas no momento de seu nascimento.”
Também participaram do julgamento os desembargadores Luiz Antonio Costa e José Rubens Queiroz Gomes.
Apelação nº 1059111-25.2019.8.26.0100
Fonte: Asscom TJSP