Um homem acusado de feminicídio praticado contra a própria companheira – com quem convivia há 10 anos – e de tentativa de homicídio contra o enteado foi condenado nesta semana (6/12) em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Navegantes, no litoral norte do Estado.
Os crimes aconteceram na noite de 18 de junho de 2020, na cidade-sede da comarca, quando o acusado desferiu diversos golpes de faca nas regiões do pescoço, tórax e abdômen da mulher, ferimentos estes que ocasionaram sua morte. Ainda com a arma em punho, o réu partiu em direção ao filho da vítima, de 13 anos, crime só não consumado porque o garoto conseguiu escapar e um vizinho chegou ao local para impedir a agressão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem agiu por motivo fútil, uma vez que não concordava com o fato de a filha mais velha da vítima ir morar com os filhos em sua residência. Por esse motivo, resolveu ceifar a vida da companheira.
O réu foi condenado a 27 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio simples. O Conselho de Sentença reconheceu como qualificadoras do crime o fato dele ter sido praticado contra mulher e por motivo fútil, e na presença de descendente da vítima (causa de aumento de pena).
A sessão do júri, presidida pela juíza Marta Regina Jahnel, titular da Vara Criminal da comarca de Navegantes, respeitou as normas impostas por causa da pandemia de Covid-19. Foi negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade. A decisão é passível de recurso e o processo tramita sob sigilo.
Fonte: Asscom TJSC