Em Santa Catarina empresa terá de indenizar empregado ofendido em grupo corporativo de Whats app

Em Santa Catarina empresa terá de indenizar empregado ofendido em grupo corporativo de Whats app

  • Um empregado de uma autarquia municipal de Florianópolis (SC) vai receber uma indenização de R$ 10 mil por ter sido ofendido repetidas vezes por um colega em um grupo de WhatsApp criado e mantido pelo órgão público. A decisão, tomada por unanimidade, é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.As mensagens foram compartilhadas em um grupo com mais de 200 membros, criado para aprimorar a comunicação interna da entidade. O agressor acusou o empregado de ser preguiçoso e de inventar problemas de saúde para não trabalhar. O homem também foi alvo de brincadeiras com montagens usando seu rosto e ouviu insinuações sobre a esposa.O processo foi julgado em primeira instância na 3ª VT de Florianópolis, que condenou a companhia a indenizar o empregado em R$ 10 mil. Na avaliação do juiz Alessandro da Silva, o empregador não adotou nenhuma iniciativa para evitar a reiteração das ofensas, mesmo após as reclamações do empregado.

“Ainda que virtual, é um ambiente no qual a reclamada tinha a obrigação de manter em condições de segurança e higidez, tal qual o ambiente físico”, afirmou o juiz. “Apesar dessa obrigação, a ré não tomou medidas eficazes para evitar a reiteração das ofensas e, como tal, agiu com culpa decorrente da inobservância do dever geral de cautela”, acrescentou.

Recurso

A autarquia recorreu ao TRT-SC, alegando que o grupo não era um canal oficial e que a direção não teria como controlar as mensagens enviadas por todos os membros. A desembargadora-relatora Quézia Gonzalez considerou que a autarquia foi omissa. Para a magistrada, as mensagens demonstram tratamento grosseiro e humilhante, que não podem ser consideradas como brincadeiras inofensivas.

“A omissão frente a atitudes assediadoras induz à assimilação, pelos empregados, de que são admitidas pelo empregador”, afirmou a relatora, defendendo a manutenção da decisão de primeiro grau. “Também vulnera a confiança do empregado assediado no seu empregador, pois vê que este não adota as medidas para demonstrar que reprova as atitudes de assédio”.

Ainda em seu voto, a desembargadora também ponderou que o fato de o empregado ofendido ter sofrido punições por atos de indisciplina e insubordinação não tem qualquer repercussão sobre o julgamento.

“A conduta do empregado ofendido nada diz respeito ou guarda relação com o ofensor”, observou.“A ré tem à disposição meios de repreender eventuais comportamentos desidiosos do autor, o que não autoriza, por outro lado, omitir-se em relação às ofensas dirigidas a ele por colega de trabalho”, concluiu.

As partes não recorreram da decisão.
Fonte: TRT12

Leia mais

STJ confirma decisão do TJ-AM que atendeu recurso do Ministério Público e decretou prisão por furto

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a um paciente, réu em ação penal no Amazonas, e...

Banco não é responsável por fraude de boleto se o cliente é afoito no pagamento, fixa Justiça

Em casos de fraude conhecidos como o “golpe do boleto”, a responsabilidade do banco pode ser afastada quando comprovada a culpa exclusiva do cliente....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo baixa decreto e prioriza uso de armas não letais pela polícia

O presidente Lula sancionou o Decreto 12.341/2024, que regula o uso da força e de instrumentos de menor potencial...

Justiça reconhece vínculo entre empregada doméstica e irmã de sua patroa falecida

Em uma decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) reconheceu o vínculo empregatício entre uma...

Juiz do DF suspende resolução que instruía sobre aborto legal de menor

O Tribunal Regional Federal 1 (TRF1) concedeu liminar que suspende a resolução com diretrizes quanto ao atendimento a menores...

Castro é contra decreto que cria regras no uso da força por policiais

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, manifestou-se contra o decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública...