O Tribunal do Júri de Samambaia-DF condenou Paulo Henrique da Costa Silva a 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por matar Igor Pereira Alves, com cinco disparos de arma de fogo, em novembro de 2020.
Consta dos autos que, dias antes dos fatos, o acusado não teria gostado de uma postagem feita pela vítima em uma rede social e chegou a ameaçá-la de morte naquela plataforma, tendo apagado a mensagem posteriormente. Na data dos fatos, a vítima estava em via pública conversando com terceiros quando o acusado apareceu e efetuou diversos disparos de arma de fogo contra ela. Socorrida por amigos que estavam no local, a vítima não resistiu aos ferimentos e faleceu horas depois.
Em votação secreta, os jurados reconheceram as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima e, por fim, condenaram o réu.
Ao dosar a pena, o juiz presidente do júri destacou a conduta social e personalidade do réu: “… observa-se que é desajustada e está voltada para o cometimento de delitos. Com efeito, cometeu o crime em poucos dias após ter saído do sistema socioeducativo, o que demonstra que a sua personalidade é voltada para a prática de crimes, não sabendo viver pacificamente em sociedade”. O magistrado também ressaltou que, de acordo com testemunhas, o réu pratica crimes como meio de vida e é temido na região.
Fonte: Ascom TJDFT