O Juízo da Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva (município distante quilômetros de Manaus) condenou um réu a 8 anos e 6 meses de prisão pelo estupro de vulnerável cometido contra uma adolescente de 14 anos de idade. O crime ocorreu em dezembro do ano passado e a sentença, proferida pelo juiz titular da comarca, Saulo Góes Pinto, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta semana.
O acusado foi condenado pela prática dos crimes previstos no artigo 213 (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso), parágrafo 1.º (se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14) do Código Penal; e pelo artigo 1º, inciso VI (estupro de vulnerável), da Lei 8.072/90.
O réu respondeu ao processo preso preventivamente e na sentença condenatória o tempo da prisão preventiva – 5 meses e 28 dias – foi abatido da pena, restando ao réu cumprir 8 anos e 1 dia reclusão, em regime inicial fechado. Ele não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Como a Comarca de Rio Preto da Eva não possui Unidade Prisional adequada ao cumprimento de penas em regime fechado (a cidade possui uma única delegacia dotada de três celas), o juiz determinou que o réu seja transferido de forma definitiva para uma penitenciária da capital, onde o acusado já estava preso preventivamente.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE/AM), o crime ocorreu por volta de 10h do dia 4 de dezembro de 2023, na zona rural de Rio Preto da Eva, quando o denunciado abordou a vítima que estava a caminho de um comércio local para fazer compras. Ainda conforme a denúncia, segurando a menina com as duas mãos, o homem puxou a vítima para dentro do mato e, na sequência, mediante grave ameaça – pois dizia que se a ofendida não cooperasse, mataria sua família -, jogou a vítima no chão e consumou o abuso.
Após o ato, o acusado mandou a vítima ir embora. Ao voltar para sua residência a adolescente relatou o ocorrido para sua madrasta, que contou o pai da vítima, o qual denunciou o caso à Polícia.
O denunciado negou o crime em sede policial e na fase de instrução processual, mas conforme a sentença, a autoria resultou comprovada pelas palavras em depoimento da vítima, “que possui relevante valor probatório em crimes dessa natureza”, e demais provas orais. Da mesma forma, de acordo com os autos, a materialidade do crime foi comprovada por meio de Laudo de Exame de Corpo de Delito.
Da sentença, cabe recurso.