Em recurso só do réu, improbidade culposa sempre vai gerar absolvição

Em recurso só do réu, improbidade culposa sempre vai gerar absolvição

A condenação por improbidade administrativa na modalidade culposa que é alvo de recurso apenas do réu não tem outro resultado possível que não seja a absolvição.

Essa conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu o ex-prefeito de Goiabeira (MG) Custódio Soares Bittencourt em julgamento resolvido por 3 votos a 2.

Todas as condenações por ato culposo de improbidade são anteriores à Lei 14.230/2021 (Nova Lei de Improbidade Administrativa). A partir dela, o ilícito passou a exigir o elemento doloso — a intenção de praticar o ato.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, a nova lei se aplica aos casos de improbidade culposa, desde que a condenação ainda não seja definitiva.

A tese fixada em 2022, no entanto, abre uma brecha: ela permite que o juiz da causa reexamine os fatos para ver se, apesar da condenação pela conduta culposa, existe o elemento doloso do agente.

Admitir essa reapreciação dos fatos nos casos em que o recurso é apenas do réu significaria permitir como resultado uma piora da situação dele, apesar de a acusação não ter recorrido. A reformatio in pejus ocorreria porque a condenação por ato doloso de improbidade é mais grave: gera a inelegibilidade do réu e a imprescritibilidade das ações de ressarcimento, da qual ele se torna potencial alvo.

Se não se deve admitir que um recurso da defesa piore a situação do réu, o único caminho possível seria manter a condenação pelo ato culposo, o que já não é mais possível graças à entrada em vigor da nova lei. Logo, só resta a absolvição.

Divergência

Essa conclusão foi manifestada nos votos de dois ministros: Sérgio Kukina e Benedito Gonçalves. Eles acompanharam o relator, ministro Gurgel de Faria, que havia votado de forma mais direta pela absolvição do ex-prefeito.

“Restaria preclusa eventual condenação na modalidade dolosa, uma vez que o autor da ação de improbidade administrativa resignou-se com a condenação na modalidade culposa ao não recorrer”, sustentou Gonçalves no voto de desempate.

Dois ministros divergiram e ficaram vencidos. Em voto-vista, a ministra Regina Helena Costa votou por devolver o caso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para reanálise.

Em sua interpretação da tese do STF, o reconhecimento da culpa nas condenações pela prática de ato ímprobo não tem efeito absolutório imediato, pois cabe ao juízo competente examinar, à luz das provas dos autos, a presença da conduta dolosa.

O ministro Paulo Sérgio Domingues acompanhou a divergência, mas com fundamentação diferente. Ele votou por devolver o caso ao TJ-MG, mas apenas com a possibilidade de manter a condenação substituindo a culpa pelo dolo, o que não pioraria a situação do réu.

Para Domingues, o STJ só pode reanalisar o eventual dolo por parte do agente se ficar claro que não existe essa possibilidade ou quando o acórdão recorrido deixar claro que o dolo não existe.

Quando o acórdão não for claro acerca do elemento subjetivo, ou quando houver necessidade de revisão do contexto fático-probatório, caberá ao STJ devolver o caso à instância de origem, segundo o magistrado.

Fonte: Conjur

Leia mais

Desistência de candidato em concurso público garante direito de nomeação a classificado inferior

Não se tratando de surgimento de novas vagas ou vacância de cargo, mas de vagas que já existiam quando da publicação do edital e...

STJ mantém decisão que exclui Detran e Estado do Amazonas de ação sobre transferência de veículo

Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Filho que matou o pai com tiro de pistola é condenado a 24 anos de reclusão

O réu José Marcos dos Santos da Silva, também conhecido como Marquinhos, foi condenado a uma pena de 23...

TJ-PB mantém condenação de homem acusado de chutar carro alheio

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem, acusado de chutar veículo...

Filha de trabalhador morto em acidente de trabalho receberá indenização por dano moral

A filha de um trabalhador será indenizada em R$ 30 mil pela morte de seu pai, ocorrida em maio...

Escola é condenada por discriminação racial e de gênero

Uma escola da cidade de Batatais foi condenada pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região...