Em Presidente Figueiredo liminar garante nomeação de professor

Em Presidente Figueiredo liminar garante nomeação de professor

Aquele que foi aprovado em concurso público mesmo com a classificação não alcançada pelo número de vagas ofertados no edital do certame, não poderá ser preterido — rejeitado —, principalmente ante as circunstâncias demonstradas que o Município indica através de seus atos, que necessita do servidor.

O caso concreto refere-se a um Mandado de Segurança apreciado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, onde se noticiou que a Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo realizou concurso público para o cargo de professor de geografia com a previsão de 3 (três) vagas.

Ocorre que, durante o prazo de validade do concurso, o ente municipal nomeou os três primeiros classificados e não mais procedeu a chamada dos candidatos abaixo da classificação prevista.

A Prefeitura de Presidente Figueiredo dentro do prazo de validade do concurso, realizou processo seletivo simplificado no qual selecionou e nomeou para o cargo de Professor de Geografia, 07 (sete) novos professores.

Um candidato aprovado em classificação inferior, impetrou Mandado de Segurança contra o Município, pedindo que reconhecesse direito líquido e certo à nomeação.

O Desembargador João de Jesus Abdala Simões, relator da ação constitucional, deliberou que: “Verifica-se que embora inicialmente tenham sido disponibilizadas 03(três) vagas, o município realizou, dentro do prazo de validade do aludido certame, o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, visando a contratação de 07(sete) servidores para o cargo de “Professor de Geografia”, procedendo-se com a respectiva convocação dos temporários, de modo que subentende-se a existência de 10(dez) vagas para o referido cargo a alcançar a colocação do impetrante. Neste cenário, a despeito do requerente ter sido aprovado, inicialmente, fora do número de vagas, tanto a criação de novos cargos-durante o período de validade do aludido certame-quanto à convocação pela Administração Pública Municipal, denotam a vontade e a necessidade do Poder Público Municipal em ter mais Professores de Geografia, no seu quadro de pessoal.  Há, portanto, preterição arbitrária do direito subjetivo de nomeação da impetrante. Ademais, em casos semelhantes, esse Egrégio Tribunal de Justiça vem tendo o posicionamento, em sua grande maioria, de que se a parte autora comprovar que há um número suficiente de contratações temporárias para o cargo específico daquele concurso público, para o qual foi aprovada, para alcançar sua posição na ordem de classificação, isto já geraria uma preterição arbitrária e restaria comprovado o direito subjetivo à nomeação da parte impetrante”

Desta forma, a liminar — ordem que garante, por direito liquido e certo — em mandado de segurança, foi concedida.

 

Leia mais

TJAM define que Idoso com Alzheimer vítima de negativa de home care por plano sofre abuso

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou, por meio de agravo de instrumento, que é obrigatório, por parte de um Plano de...

TJ/AM: Suspeita genérica de drogas na casa não justifica entrada policial sem mandado

A movimentação de pessoas em torno de uma residência, mesmo que relacionada ao uso de entorpecentes, não é suficiente para justificar a entrada de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM define que Idoso com Alzheimer vítima de negativa de home care por plano sofre abuso

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou, por meio de agravo de instrumento, que é obrigatório, por...

Frigorífico é condenado após dispensar trabalhadora com depressão

Diagnosticada com depressão e ansiedade, uma trabalhadora de Tangará da Serra teve reconhecida como discriminatória a dispensa dada por...

Juiz impede Casas Bahia de usar marca de empresa de entrega

As patentes, desenhos industriais, marcas, know how, entre outros elementos do direito marcário possuem proteção constitucional e legal, admitindo...

AGU prorroga consulta pública sobre moderação em plataformas digitais

A Advocacia-Geral da União (AGU) prorrogou até as 18h da próxima segunda-feira (27) o prazo para envio de contribuições...