O Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou na última sexta-feira, 13 de agosto, o policial militar que matou quatro pessoas em uma pizzaria em Porto Alegre. O PM foi denunciado pelos promotores de Justiça André Gonçalves Martínez e Luiz Eduardo de Oliveira Azevedo por quatro homicídios duplamente qualificados, violação de domicílio e por praticar vias de fato. Além da denúncia, os promotores pediram a prisão preventiva do soldado ou, ao menos, a suspensão do exercício da função pública que exerce como policial militar.
Na denúncia, os promotores lembram que em 13 de junho deste ano, o PM matou quatro pessoas dentro da pizzaria localizada no bairro Passo das Pedras, em Porto Alegre, por volta das 5h20min. Naquela madrugada, as quatro vítimas estavam confraternizando em família, na residência da mãe de uma delas, quando o policial, sem autorização, ingressou pelo pátio, ultrapassando portões que isolavam o local, e, abruptamente, entrou na residência e desferiu tapas fortes nas costas da filha de 18 anos de uma das vítimas. Em seguida, com estado de ânimo bastante alterado, disse, agressivamente, para que baixassem o som, alegando que estaria atrapalhando o sono de sua suposta esposa e filho. Surpresos com tal atitude, as vítimas, que não conheciam o denunciado, dirigiram-se a ele questionando sua identificação e o motivo de estar procedendo daquele modo, tendo o denunciado alegado que morava na mesma rua.
Na sequência, diante do impacto e indignação das pessoas que estavam na casa, todos sem entender aquele estranho comportamento, saíram para descobrir quem era o agressor. Enquanto isso, alguns foram confirmar se de fato o PM morava no endereço indicado. O número da casa mencionado pelo brigadiano, porém, não foi encontrado naquela via. Ainda perplexos e buscando entender a efetiva motivação do ocorrido, parte dos familiares teria ido até a Avenida Manoel Elias e encontrado o denunciado em um estabelecimento.
“Registra-se que o denunciado, que é policial militar, não estava de serviço na ocasião, alegando que passara a noite do dia 12 de junho (Dia dos Namorados) em uma festa em companhia de dois amigos. E, que ao fim, saíram juntos em seu veículo, dirigindo-se ao bairro onde ocorreram os crimes para falar com sua ex-namorada. Assim, mostra-se absolutamente inaceitável o comportamento do denunciado que, munido de sua arma de serviço pertencente à Brigada Militar, alegou ter circulado na madrugada por aquela área residencial, irrompendo na casa onde as vítimas estavam, por tão somente supor que ali residiria uma amiga de sua ex-namorada. E, pior ainda, a par de invadir aquele domicílio, ainda agrediu a menina que lá estava, dirigindo-se de forma agressiva aos habitantes da residência sob a falsa alegação de que era um vizinho e o som estaria incomodando sua mulher e filho. Sem, portanto, ter revelado sua real identidade e objetivo, deixou no local as vítimas e seus familiares inquietos e melindrados devido ao seu comportamento invasivo, desrespeitoso e agressivo, fazendo-os verificar se era realmente vizinho como alegara, e, tendo-o feito, ficarem ainda mais perplexos ao constatarem que tal informação era inverídica”, sustentam os promotores.
Para o Ministério Público, o comportamento prévio do acusado constitui-se em verdadeira e absolutamente substancial provocação às vítimas e familiares, pois nada justifica não ter se retirado das imediações da residência o mais rápido possível, encontrado seus amigos no local onde havia deixado o seu carro ou utilizado outro meio para ir embora.
Tendo avistado o denunciado nos arredores, as quatro vítimas, acompanhadas da esposa de uma delas e da filha de outra, foram até o estabelecimento para esclarecer a identidade e a verdadeira motivação daquele que invadira a residência onde estavam e agredira a menina. Percebendo o ingresso dos seis no local, o denunciado postou-se dentro e por trás da porta de um banheiro com acesso por um corredor estreito, e, diante da aproximação do grupo que indagava quem era ele e qual o motivo de sua ação anterior, finalmente se anunciou como policial e disse estar armado, já portando e colocando a pistola em condição de pronto uso, embora não tenha esclarecido ou pedido desculpas por ingressar na casa.
Após o acusado ter se identificado como policial, a vítima que vinha à frente do grupo colocou seus braços contra as laterais do corredor de acesso ao banheiro onde estava o PM, a fim de bloquear o progresso dos demais e conversar. No entanto, seu primo conseguiu passar por baixo dos braços e aproximar-se do denunciado, a quem pedia satisfações pelo acinte anterior. O policial, sem ter desferido sequer um tiro de aviso, de forma desnecessária e imoderada, passou a alvejar esta vítima de forma letal com sucessivos disparos, de modo que veio a lhe causar a morte por traumatismo cranioencefálico por ferimentos de projetil de arma de fogo. Em seguida, a vítima que estava à frente do grupo anunciou que iria socorrer o primo, momento em que foi alvejada com um tiro fatal na cabeça quando tentava fazê-lo.
Sob o mesmo anúncio e objetivo de socorro, aproximaram-se as demais vítimas que foram, em sucessão, alvejadas mortalmente, cada uma com um tiro certeiro na cabeça, sendo os corpos empilhados em frente à entrada do banheiro na medida em que eram abatidos. “O agir do denunciado é incompatível com o exercício da função derivada do cargo de policial militar que possui, pela demonstrada falta de zelo à vida e o emprego letal indevido de treinamento e arma recebidos da corporação da Brigada Militar”, fundamentam os promotores na peça.
PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA OU SUSPENSÃO DA FUNÇÃO
Para os promotores, a prisão cautelar justifica-se para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. O policial militar, fora do exercício de suas funções, invadiu, durante a madrugada, residência de família de trabalhadores, os quais, de maneira civilizada, confraternizavam. Ao adentrar na morada, sem motivo algum, de pronto, passou a agredir a mais jovem da turma, atacando verbalmente os demais membros daquela entidade familiar. Após, saiu do local. “Os presentes, estupefatos, foram procurá-lo a fim de obterem uma explicação para aquele comportamento, afinal, não se está a viver em país onde pessoa qualquer invade o lar de cidadãos, bate em uma menina, ofende as pessoas, sai pela porta da frente e tudo fica por isso mesmo”, dizem os promotores.
Na pizzaria, em tresloucada atitude, o denunciado matou a primeira vítima, passando a atirar contra os demais (os quais apenas tentavam socorrer o parente atingido), sem dó nem piedade, abatendo, uma a uma, as outras vítimas, com certeiros disparos, mostrando a perícia no manuseio de arma de fogo adquirida em razão de sua profissão. A brutalidade do evento causou comoção, provocando justificada indignação da sociedade. “Não há como deixar o autor de tais fatos em liberdade, transitando, armado, pelas ruas, ostentando a farda da Brigada Militar, corporação orgulho do Rio Grande”, sustentam.
Caso não seja acolhido o pleito de custódia cautelar, os promotores pedem medida cautelar de suspensão do exercício da função pública que exerce como policial militar, de modo que, no mínimo, seja afastado da atividade de policiamento ostensivo e vedado-lhe o porte de arma.
Fonte: Asscom MPRS