O juízo da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco confirmou a condenação que proibiu a empresa L&M Indústrias Ltdas de comercializar o produto Sidra Golden em garrafas identificadas com a marca Cereser. Além da proibição, a empresa também terá que pagar R$ 10 mil em danos morais à Viti Vinicola Cereser S/A, proprietária da marca.
A decisão unânime foi provocada por apelação da L&M. O órgão colegiado manteve a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, no qual a empresa foi condenada por uso indevido de marca. O acórdão foi publicado no último dia 18. O relator do recurso é o desembargador Adalberto de Oliveira Melo.
Tanto a decisão de piso como a de 2ª grau consideraram a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que entende o uso indevido de marca como uma das hipóteses de dano moral presumido com necessidade de reparação.
0003860-48.2012.8.17.0710
Fonte: Conjur