Nos autos do processo nº 0001849-83.2013.8.04.6300 em ação penal por prática de roubo majorado, com regular denúncia do Ministério Público contra Jailson Veira Carvalho e outro, a magistrada da 2ª. Vara de Parintins, Mychelle Martins Auatt Freitas, ao constatar que a mídia referente a ato de interrogatório do acusado não fora localizada e que não seria passível de recuperação, como explica em decisão, findou por anular parcialmente os atos instrutórios já realizados no processo.
Ante os fundamentos elencados no ato anulatório de instrução processual, firma a magistrada que “evidente problema técnico na mídia digital, não sendo passível de recuperação” traria prejuízos a ato judicial que se revela como um dos mais importantes do processo, senão a principal fonte de provas na área processual penal. Elementos fáticos que estariam registrados na mídia, com sua inutilização, não permitem ao juiz formar seu convencimento, disse a magistrada.
“Um fato imprevisto impossibilitou a necessária preservação da integridade dos dados colhidos eletronicamente durante a persecução penal, razão pela qual, este Juízo se encontra impossibilitado de analisar o seu conteúdo, o que por certo prejudicaria ao final a apreciação do mérito”.
Ante essas circunstâncias, houve a declaração de nulidade de todos os atos praticados desde a audiência de instrução e julgamento. Para tanto, a magistrada invocou os artigos 564 e 573 do Código de Processo Penal, relembrando que atos que tragam prejuízo às partes devam ser declarados nulos. Por fim, face a essa circunstância, houve a necessidade de se declarar, também, nova realização de audiência.
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