O juízo da Vara da Fazenda Pública de Palhoça-SC obteve uma indenização no valor de R$ 10 mil reais, acrescidos de juros e correção monetária, a um homem que teve sua casa invadida por engano pela Polícia Civil em maio de 2019.
De acordo com a sentença proferida na última quinta-feira (19), pelo juiz André Augusto Messias Fonseca, os três elementos exigidos para a caracterização da responsabilidade civil do Estado estavam presentes no caso: dano, nexo de causalidade e comportamento comissivo de agente público.
Os agentes de segurança invadiram a casa do assistido da Defensoria Pública sem justo motivo, já que procuravam um outro homem e basearam a busca num boletim de ocorrência antigo, de 2017, onde constava o endereço. Para o magistrado, houve nítida falha do serviço de inteligência da polícia, que se valeu de uma informação ultrapassada para invadir a residência, violando a intimidade do homem, que vivenciou, junto com seu filho menor de idade, a situação traumatizante de ter policiais dentro do seu lar, com armas em punho, à procura de objetos ilícitos que não existiam.
“O dano está comprovado, e guarda nexo de causalidade com a falha no serviço prestado pelo Estado. Tudo poderia ter sido evitado, caso os policiais tivessem monitorado a residência do autor, fazendo campanas, antes de ingressar em seu interior”, sustentou o juiz, acrescentando que, desse modo, teriam percebido que o suspeito que procuraram não morava na casa em questão.
Fonte: Asscom DPE-SC