A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 541.200,00 para os herdeiros de empregado que morreu em decorrência de choque elétrico, durante montagem de outdoors.
A vítima trabalhava na empresa M F G Aloise – ME. Durante a montagem de um outdoor, ela bateu com uma haste de ferro de seis metros em um fio de alta tensão.
O projeto original determinava a instalação a dez metros dos fios. No entanto, o setor de marketing da Construtora Colmeia S/A, que contratou a instalação dos outdoors, informou que essa distância comprometeria a visão das placas. Isso levou a instalação delas a apenas três metros dos fios.
Em sua defesa, as empresas alegaram que a culpa era do empregado, por “completa falta de cuidados”, pois ele teria conhecimento que “não poderia subir sozinho no outdoor e nem tampouco elevar a barra de ferro verticalmente, porém assim o fez”.
Alegaram, ainda, que o inquérito policial concluiu “por negligência” da vítima, por bater com uma barra em um fio de alta tensão. O inquérito teria observado, ainda, que a distância estava em consonância com as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) de mais de l,50m dos fios.
No entanto, para a juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, a perícia de natureza criminal “é peça de fundamental importância e indispensável para elucidação de crimes”.
Já a perícia trabalhista analisa as condições de trabalho, avaliando se há o cumprimento das normas de segurança.
“Não há nas decisões relacionadas ao inquérito policial qualquer menção ao descumprimento das normas de segurança do trabalho e medidas preventivas”, ressaltou ela.
A magistrada destacou também que não foi avaliada, nesse inquérito, a mudança de local dos outdoors, de 10 para 3 metros, nem a possibilidade de ventos de inclinar a haste de 6 metros.
De acordo com a perícia trabalhista, a distância de 10 metros das linhas de alta tensão do projeto original da Construtora Colmeia “minimizaria o risco” do choque elétrico.
Essa perícia constatou, ainda, que as placas, colocadas nas proximidades das paradas de ônibus e perto dos fios de alta tensão, geraram risco também para a população, pela possibilidade de desprendimento dos outdoors devido aos fortes ventos na região.
Para a juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, não houve culpa da vítima no acidente, que “foi gerado por ato imprudente” da Colmeia, ao modificar o projeto, o que levou os outdoors para próximo do poste. Além da empresa empregadora da vítima, “pela omissão quanto às medidas de segurança no ambiente de trabalho”.
Para a indenização de R$ 541.200,00, a juíza levou em conta a expectativa média de vida de 70 anos da vítima de 29 anos, projetando o valor de 41 anos de salário mínimo.
Ela ainda condenou solidariamente as empresas no pagamento de uma pensão mensal para os herdeiros no valor de 25% do salário mínimo.
As empresas recorreram da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
O processo é 0001002-05.2019.5.21.0042.
Fonte: Asscom TRTRN