Em Minas Gerais, república estudantil deve indenizar hotel por perturbar sossego de hóspedes

Em Minas Gerais, república estudantil deve indenizar hotel por perturbar sossego de hóspedes

Minas Gerais – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a Associação de Ex-Alunos e Moradores da República Katapulta, sediada em Ouro Preto, a indenizar em R$ 6 mil um hotel cujos hóspedes reclamam do barulho produzido na moradia.

Na ação movida contra a entidade, o Hotel Mirante alegou que as festas promovidas na república produzem ruído alto durante a madrugada e provocam a circulação de grande número de pessoas, o que incomoda os turistas que se hospedam no estabelecimento em busca de sossego.

O hotel argumentou ainda que o desconforto causado pela poluição sonora leva os clientes a pedir antecipação da data do checkout, com a consequente devolução do dinheiro, e contribui para a péssima avaliação que o empreendimento vem recebendo em sites de hospedagem e viagens.

Em resposta, a associação sustentou que a cidade de Ouro Preto é conhecida pela vasta comunidade estudantil e que o barulho que promove está dentro da normalidade de uma república. Segundo a Katapulta, as festas que organiza causam apenas meros dissabores.

A república alegou ainda que os nove moradores são estudantes e realizam eventos em datas festivas para angariar dinheiro até a conclusão do curso superior na Universidade Federal de Ouro Preto, pois são de origem humilde. Eles afirmam também que contam com autorização para isso fornecida pela Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio.

Na análise do caso em primeiro grau, a juíza Ana Paula Lobo Pereira de Freitas, da 2ª Vara Cível, afirmou que constam nos autos boletins de ocorrência que atestam que a Polícia Militar, por mais de uma vez, foi acionada em virtude da perturbação de sossego ocasionada pela ré.

Na sentença, citou ainda depoimento de testemunha que presenciou diversas vezes o transtorno ocasionado pelas festas, o uso indevido do estacionamento do hotel pelos convidados e o fracasso das tentativas de acordo entre as partes.

Com base nessas informações, a magistrada fixou em R$ 10 mil o valor da indenização e ordenou que a república se abstenha de fazer barulho acima do limite permitido para emissão de som até que seja providenciado o isolamento acústico adequado do local, sob pena de multa diária de R$ 500.

A associação recorreu. Ao examinar o caso, o desembargador Habib Felippe Jabour, relator do processo na 18ª Câmara Cível, decidiu manter a condenação, mas reduziu o valor da indenização por danos morais. “Configura ato ilícito e dá ensejo à reparação por dano moral a reiterada realização de festas com ruídos excessivos, resultando na autuação da autoridade policial”, concluiu o magistrado.

1.0000.21.084111-0/001

Fonte: Conjur

Leia mais

Desistência de candidato em concurso público garante direito de nomeação a classificado inferior

Não se tratando de surgimento de novas vagas ou vacância de cargo, mas de vagas que já existiam quando da publicação do edital e...

STJ mantém decisão que exclui Detran e Estado do Amazonas de ação sobre transferência de veículo

Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Retirar valores do caixa em desacordo com contrato justifica exclusão de sócio, diz STJ

A retirada de valores do caixa da empresa sem a autorização dos demais sócios, conforme é exigido por contrato,...

OAB denunciará desembargador que negou prioridade a advogada gestante

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS) anunciou que vai entrar nesta...

Luta LGBTQIA+ deve ir além da internet, diz líder da Parada de SP

Na semana em que é comemorado o Dia do Orgulho LGBTQIA+, a reportagem da Agência Brasil fez uma entrevista exclusiva com...

Filho que matou o pai com tiro de pistola é condenado a 24 anos de reclusão

O réu José Marcos dos Santos da Silva, também conhecido como Marquinhos, foi condenado a uma pena de 23...