Minas Gerais – Em sessão plenária do Tribunal do Júri ocorrida no dia 30 de março, em Monte Azul, no Norte de Minas, um jovem foi condenado a 29 anos e seis meses de reclusão pelo assassinato da mãe e da irmã. O crime foi cometido em junho de 2021, quando o jovem, então com 20 anos, de forma consciente e voluntária, por motivo fútil, emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, matou a mãe e a irmã de 14 anos.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o pai (caminhoneiro) e a mãe (manicure) viviam com os filhos de 20 e 14 anos em uma casa confortável, típica da classe média local. No entanto, a partir de 2019, as brigas entre o pai e o filho se tornaram constantes. O pai cobrava do jovem que arrumasse um trabalho, enquanto o filho, cada vez mais agressivo, se recusava a sair de casa, alegando ter síndrome do pânico e outros problemas que o tornavam antissocial.
A família propôs que o rapaz se submetesse a tratamento médico, mas ele recusava dizendo não aceitar que fosse pago pelos pais. Assim, criou uma falsa armadilha mental: se recusava a trabalhar por alegar síndrome do pânico, não aceitava o tratamento porque seria pago pelos pais, sem emprego, não poderia arcar com o tratamento do problema que alegava impedi-lo de trabalhar.
Em razão das brigas constantes entre pai e filho, a mãe sugeriu ao marido que ela e os filhos fossem morar em outra casa, o que foi feito. Já na nova residência, na ausência da mãe e da irmã, que frequentemente visitavam o pai, o rapaz matou o cachorro da irmã e escondeu o corpo em um terreno vizinho, o que só foi descoberto dois dias depois.
Algum tempo depois, de madrugada, o jovem condenado pegou uma peixeira, foi até o quarto onde as duas dormiam e desferiu 36 golpes de faca contra a mãe e 49 contra a irmã. Em seguida, tomou banho, pegou uma faca de serra e cortou os próprios pulsos, o que o fez desmaiar. Após certo tempo, acordou, pegou sua bicicleta e se entregou à polícia.
Segundo o promotor de Justiça Flávio Barreto Feres, o caso causou grande comoção na cidade e a crueldade e a falta do remorso do réu chamaram a atenção dos jurados, especialmente diante de sua tentativa de distorcer os fatos para justificar a sua conduta, transferindo a culpa de suas ações ao suposto bullying sofrido, consistente na exigência dos pais para que ele trabalhasse.
Processo nº 0429.21.000318-3
Fonte: Asscom MP-MG