Em Minas Gerais, consumidores que ingeriram bebida contaminada serão indenizados

Em Minas Gerais, consumidores que ingeriram bebida contaminada serão indenizados

Uma fabricante de refrigerante foi condenada a indenizar dois consumidores num total de R$ 8 mil por danos morais, pelo fato de eles terem ingerido um produto contaminado com hidróxido de sódio (soda cáustica). A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em conformidade com a sentença da Comarca de Divinópolis.

De acordo com o processo, um casal entrou em uma padaria de Divinópolis para lanchar e adquiriu um refrigerante de 200 ml. A mulher tomou o líquido primeiro e sentiu queimação e falta de ar. O namorado dela também provou da bebida, em menor quantidade, e sentiu queimação. A Polícia Militar foi acionada e apreendeu a garrafa com o líquido.

A mulher foi levada para o Pronto Socorro Regional de Divinópolis com queixas de dor na boca e na garganta, náuseas e mal estar. Ela permaneceu internada durante algumas horas e depois recebeu alta.

Um laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais constatou a presença de soda cáustica no líquido enviado para exame. Segundo o relator, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, ficou “comprovado nos autos que o produto fabricado pela apelante foi colocado no mercado de consumo sem qualidade de segurança à saúde, pois continha substância com potencialidade corrosiva de tecidos humanos”.

A empresa foi condenada a indenizar em R$ 5 mil a mulher e em R$ 3 mil o homem por danos morais. Os desembargadores Joemilson Lopes, Saldanha da Fonseca, Domingos Coelho e José Flávio de Almeida votaram de acordo com o relator. Com informações do TJMG

Leia mais

STJ nega recurso da PGJ/AM e mantém absolvição por busca pessoal irregular no Amazonas

O Ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso do Ministério Público do Amazonas (MPAM) contra decisão em Habeas Corpus...

TJAM julga recurso sobre ação de despejo e competência do juízo arbitral

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas começou a julgar na sessão extraordinária desta sexta-feira (27/09) o agravo interno n.º 0001882-72.2024.8.04.0000, em que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP mantém condenação de homem que ameaçou atear fogo em escola

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Músicos devem remover canções por uso indevido de marca de banco em letras e videoclipes

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da...

Estacionar em vaga reservada a pessoa com deficiência não gera dano moral coletivo, decide TJSP

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização, por dano...

STJ nega recurso da PGJ/AM e mantém absolvição por busca pessoal irregular no Amazonas

O Ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso do Ministério Público do Amazonas (MPAM)...