Em Manaus, reconhecimento e extinção da união estável podem ser propostos em ação única

Em Manaus, reconhecimento e extinção da união estável podem ser propostos em ação única

A entidade familiar formada pela união estável entre o homem e a mulher deve ser configurada pela convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. De igual tratamento jurídico essa entidade tanto pode ser reconhecida como também desfeita, ante os preceitos que estão descritos na legislação vigente. O tema foi alvo do processo nº 0755242-14.2020.8.04.0001, em que foi Requerente L.M.O, ante o juízo da Vara de Família de Manaus.

O instituto da união estável possui fundamento na Constituição Federal e no Código Civil Brasileiro e não será concedida se ocorrerem os impedimentos do artigo 1521 da Lei Substantiva, somente não se aplicando se a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

Os requisitos, pois, para a União estável são: a) que a união seja pública; b) que a união seja contínua; c) que a união seja duradoura. Importa que não seja uma união oculta ou clandestina, e que não tenha sofrido interrupções, e que haja o objetivo de constituir uma família.

Atendidos os pressupostos que houve uma união estável, no caso concreto, a mesma poderá ser dissolvida, se assim o requerem os interessados, podendo ser levada a efeito para reconhecida e dissolvida em uma única ação judicial, como no caso dos autos indicados, com o escopo de atender aos efeitos jurídicos das partes ou de uma das partes.

Leia a sentença

Leia mais

Justiça inocenta Chibatão de responsabilidade por desabamento de terras e perdas de cargas em 2010

O afundamento de inúmeros contêineres e baús de carga do Porto Chibatão, nas margens do rio Negro, em 2010, esteve no epicentro de um...

STF nega habeas corpus a funcionário dos Correios preso por estupro em shopping de Manaus

Um funcionário dos Correios, em Manaus, identificado como Nilsomar de Oliveira Pereira, permanece preso desde 7 de junho de 2024, sob suspeita de ter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado aprova prioridade para autistas em tribunais e serviços públicos

Brasília — O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (27) um substitutivo ao Projeto de Lei 1.354/2019, que estabelece...

Falso policial federal é preso por furtar papel higiênico no banheiro do Amazonas Shopping

Um homem identificado como Paulo, 50, que se passava por agente da Polícia Federal, foi preso por furtar rolos...

Justiça nega indenização a Cyro Batará em ação contra o Portal do Holanda

O 22º Juizado Especial Cível de Manaus julgou improcedente a ação movida pelo empresário Cyro Batara Anunciação contra o...

Justiça condena homem por violência contra a mulher, após reconciliação do casal

O Judiciário de Turiaçu condenou, na quarta-feira, 27/11, um homem preso em flagrante e denunciado pelo Ministério Público em...