A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de líder da facção criminosa Família do Norte (FDN) e manteve a decisão da 2ª Vara Federal do Amazonas que indeferiu o pedido de transferência do acusado da Penitenciária Federal de Campo Grande para um presídio de segurança máxima na Comarca de Manaus/AM.
A negativa de transferência de presídio foi apoiada no fato de o requente ser tido como um dos principais líderes da FDN, e de se ter reconhecido que a estrutura do sistema carcerário amazonense, para abrigar chefes de facção criminosa, de alta periculosidade, é ausente.
O líder da facção que pleiteava a transferência alegou, na apelação dirigida ao TRF1, que deveria ser reconhecido a ele o direito de cumprir a prisão em estabelecimento prisional estadual mais próximo de seus familiares, possibilitando que eles lhe oferecessem o apoio necessário à sua condição, especialmente relacionada aos problemas de saúde que enfrenta e que teriam se agravado em decorrência do rigor do sistema prisional federal.
No entanto, o juiz federal Saulo Casali Bahia, relator convocado do caso, entendeu que a 2ª Vara Federal do Amazonas, ao negar o pedido de transferência, bem fundamentou a negativa, demonstrando a clara necessidade da permanência do acusado na Penitenciária Federal de Campo Grande. Em seu voto, o relator destacou trecho da decisão da Vara em que constava, do parecer ministerial, que o retorno do preso e de outros líderes da facção ao sistema prisional amazonense significaria “o risco de também manter a suposta prática criminosa, tornando o fruto das investigações e toda a operação montada vazia de significado”.
Para justificar o risco, apresentou-se o fato de que o apelante é investigado da operação La Muralla como sendo um dos principais líderes desta organização; e que eles, embora retidos no sistema carcerário estadual amazonense, teriam continuado a praticar atos ilegais, especialmente “o tráfico internacional e interno de drogas e armas de fogo de uso permitido, restrito e até proibido no Brasil, lavagem de capitais, torturas, lesões corporais, homicídios, evasão de divisas, corrupção e outros.” À Família do Norte atribui-se ainda atuação para enfraquecer os trabalhos desenvolvidos na operação La Muralla, pois teriam atentado contra presos membros da Orcrim que passaram a colaborar com a Justiça.
Também segundo o parecer ministerial, ressaltado pelo juiz federal, não há impedimento para a regular manutenção da permanência do apelante no Presídio Federal de Campo Grande, pois não consta anotação acerca da necessidade de transferência do réu em “sítio hospitalar” e ele já estaria recebendo acompanhamento médico, inclusive com a prescrição de tratamento que poderia ser ministrado na própria penitenciaria. Portanto, entendeu-se que a permanência dele na Penitenciaria Federal de Campo Grande não representa atentado nem à sua dignidade, nem à sua integridade física.
A 4ª Turma do TRF1 acompanhou o voto do relator, em decisão unânime.
Processo 0001642-50.2017.4.01.3200/AM