Em Manaus, mulher que recebe imóvel de ex-marido na separação pode dele usufruir como proprietária

Em Manaus, mulher que recebe imóvel de ex-marido na separação pode dele usufruir como proprietária

O Desembargador Wellington Araújo emitiu voto condutor, seguido à unanimidade em julgamento de agravo de instrumento, que manteve a decisão do juízo da Vara de Família, onde se firmou que o imóvel dado em usufruto ao cônjuge e filhos, em separação consensual, não se cuida de mero usufruto, mas sim de verdadeira propriedade de um mesmo imóvel por parte de pessoas diversas, no caso, a mãe e os filhos. No caso, se reafirmou que o acordo realizado entre as partes consistiu em que o marido abrisse mão do imóvel a favor dos filhos, para que a agravada pudesse com eles residir. O recurso de J.M.C, com essas premissas, foi improvido. 

O recorrente alegou que, embora feito o acordo, a ex-esposa desaparecera e deixara os filhos sós em casa. Depois, a mesma pediu o cumprimento da sentença, exarada em separação consensual, a fim de obter decisão, no divórcio litigioso, pedindo que o marido desocupasse o imóvel e lhe entregasse os filhos. 

A recorrida justificou, no entanto, que o ex-marido sabia que sua mãe, que mora em outra cidade, precisava de atenção, devido a problemas de saúde, pelo que teve que se deslocar, a fim de prestar auxílio. O ex-marido, então, ficou na casa, com os filhos, e se recusava a desocupar o imóvel.

Ocorre que a partilha já teria sido realizada, embora o ex-marido alegasse que a situação fática havia sido mudada, e que o acordo não mais teria força executiva e que deveria permanecer no imóvel. O acórdão firmou a propriedade é direito de natureza fundamental e que deve atender a uma função social. Finalizou que, realizado o acordo, o ex-marido abriu mão do imóvel em favor dos filhos e que a ex-mulher deve exercer o direito de propriedade, na forma pactuada. 

Processo nº 4002260-33.2019.8.04.0000

Leia o acórdão:

Gabinete do Desembargador Wellington José de Araújo – Agravo de Instrumento: 4002260-33.2019.8.04.0000 (.). M$C Segunda Câmara Cível. Autos nº 4002260-33.2019.8.04.0000. Classe: Agravo de Instrumento. Relator: Desembargador Wellington José de Araújo. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE  SENTENÇA. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. PROPRIEDADE. GUARDA DE FATO. ALIMENTOS. RECURSOCONHECIDO. DESPROVIDO. A propriedade é um direito fundamental protegido pelo art. 5º, XXII, da Constituição Federal e define-se como direito que alguém possui em relação a um bem determinado, que deve atender a uma função social e é preenchido a partir dos atributos que constam no CC. No caso dos autos, o acordo realizado entre as partes, acostado às fls. 35, consta que o agravante abriu mão do imóvel em favor dos filhos, para que a agravada pudesse com eles residir. Entretanto, conforme destacou o magistrado de piso, pela estrita redação do acordo, não há relação de mero usufruto, razão pela qual, a decisão desmerece reparo Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, em consonância com o parecer ministerial, improvido

Leia mais

Transferência do controle da Amazonas Energia para Grupo Batista é ato precário, diz Aneel

A transferência do controle acionário da Amazonas Energia, anteriormente sob os cuidados da Oliveira Energia, para o clã dos irmãos Joesley e Wesley Batista...

Justiça de Tefé/AM condena empresa de transporte por cobrança indevida de passagem de idosos e PCDs

Sentença da 2.ª Vara da Comarca de Tefé julgou procedente ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Amazonas contra empresa de transporte aquaviário...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transferência do controle da Amazonas Energia para Grupo Batista é ato precário, diz Aneel

A transferência do controle acionário da Amazonas Energia, anteriormente sob os cuidados da Oliveira Energia, para o clã dos...

AGU recorre para anular suspensão da divulgação do bloco 4 do CNU

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta terça-feira (8) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em...

PGR envia ao STF parecer favorável ao desbloqueio do X no Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira (8) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),...

Justiça de Tefé/AM condena empresa de transporte por cobrança indevida de passagem de idosos e PCDs

Sentença da 2.ª Vara da Comarca de Tefé julgou procedente ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Amazonas...