Em Manaus, mulher é condenada por matar vizinha após correção sobre modo de falar

Em Manaus, mulher é condenada por matar vizinha após correção sobre modo de falar

A ré Auxiliadora Vasconcelos dos Santos, acusada da morte de Deborah Lima Senna, foi condenada a nove anos de prisão em regime fechado em julgamento realizado na última quinta-feira (19/09).

O julgamento da Ação Penal n.º 0616597-38.202.8.04.001 foi presidido pelo juiz de direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, James de Oliveira Santos.

De acordo com o Inquérito Policial, na noite do dia 05 de fevereiro de 2022, por volta das 23h, na Rua País de Gales com a Rua Turim, Bairro Nova Cidade, zona Norte de Manaus, Auxiliadora Vasconcelos dos Santos desferiu um golpe de faca na região do tórax de Deborah Lima Senna, que mesmo sendo socorrida não resistiu aos ferimentos.

De acordo com a denúncia que consta nos autos, Auxiliadora e Deborah estavam em um mercadinho na rua onde residiam e, no local, teriam discutido pelo fato da vítima ter corrigido uma expressão falada pela ré durante uma conversa.

De acordo com uma testemunha, Auxiliadora não teria gostado da correção, saiu do mercadinho, apanhou uma faca em sua residência e ao voltar ao estabelecimento, reiniciou a discussão, que culminou com a ré desferindo um golpe de faca na região do tórax de Deborah.

O julgamento

Ocorrido no Fórum Ministro Henoch Reis, o júri teve como representante do Ministério Público do Estado do Amazonas o promotor de Justiça Leonardo Tupinambá do Valle, tendo como assistente de acusação a advogada Shyrley Castelo Branco Monteiro, que postularam pela condenação da acusada, pelo homicídio qualificado (motivo fútil) e (surpresa da ação – uso de faca escondida).

A ré teve em sua defesa os advogados Naldo Canuto Fernandes e Jesualdo Ferreira Monteiro que pugnaram pela absolvição da ré pela ausência de materialidade delitiva, sustentando não existirem provas de que o ato praticado pela ré tenha contribuído ou resultado efetivamente na morte da vítima. Subsidiariamente, a defesa pediu a absolvição da ré por clemência, bem como pela desclassificação do crime para outro (de competência diversa do Tribunal do Júri) e, por fim, pelo afastamento das qualificadoras.

Ao final do julgamento, os jurados entenderam que o crime praticado foi de lesão corporal seguida de morte.

Auxiliadora Vasconcelos dos Santos respondia ao processo em prisão domiciliar pelo fato de ter uma filha de nove meses.

Com a condenação e, mediante o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prisão após condenação por crimes contra a vida, o juiz James de Oliveira Santos manteve a prisão domiciliar, porém, agora, com monitoramento eletrônico.

Fonte: TJAM

Leia mais

Prefeito de Coari e Adail Filho enfrentam recurso que apura escândalo com doadores de campanha

Com a atuação do Ministério Público do Amazonas, as irregularidades que envolveram a doação de um terreno público a uma empresa pelo Município de...

Remoção de servidor em razão de saúde exige parecer de junta médica oficial, define TJ-AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas, em decisão relatada pela Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, fixou que o direito à remoção do servidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes...

Prefeito de Coari e Adail Filho enfrentam recurso que apura escândalo com doadores de campanha

Com a atuação do Ministério Público do Amazonas, as irregularidades que envolveram a doação de um terreno público a...

Bar deve indenizar consumidora por falha na segurança em evento de entretenimento

A 3ª Turma Recursal do Distrito Federal condenou bar a indenizar consumidora, por danos morais, após briga generalizada ocorrida no...