O juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 19ª Vara Cível de Manaus, concedeu liminar em favor de uma mãe, determinando que a Hapvida mantenha a autora na enfermaria e o recém-nascido na UTI neonatal, sem custos adicionais.
A mãe, grávida de alto risco, teve uma cesárea emergencial e seu recém-nascido foi internado na UTI neonatal. Inicialmente, a autora foi informada que o Hapvida cobriria os custos, mas foi posteriormente cobrada em um valor total de R$ 56.234,00. Sem condições de pagar, acionou a Justiça, que determinou a cobertura pelo plano. A operadora de saúde havia alegado o não cumprimento do período de carência contratual.
Na decisão, o juiz destacou a necessidade vital do atendimento imediato para a sobrevivência do recém-nascido, classificando a situação como de emergência/urgência.
“A exigência de cumprimento de carência contratual é elidida em casos de emergência, conforme o art. 35-C, I da Lei n° 9.656/98”, afirmou o magistrado. A liminar assegura que tanto a mãe quanto o bebê recebam o tratamento necessário sem qualquer custo adicional.
A mãe foi representada pelos advogados Daniel Vianna Peres Júnior e Karla Jéssica Carvalho Praia.
Processo: 0518164-28.2024.8.04.0001