Em Manaus, informação prévia e inequívoca pelo consumidor de contrato firmado afasta ilícito

Em Manaus, informação prévia e inequívoca pelo consumidor de contrato firmado afasta ilícito

Importa na relação jurídica contratual entre o consumidor e o fornecedor que haja informação adequada e clara sobre o produto e serviço, com a especificação correta de todas as suas implicações e que tenha assegurado a liberdade de escolha acerca do tipo de contratação e de suas cláusulas. Havendo a realização desses deveres por parte do fornecedor em relação ao consumidor não há ilícito que possa ser usado como parâmetro para que o Judiciário possa conhecer e acolher de qualquer pedido de danos materiais e morais porventura debatidos em relações de natureza consumeristado processo 0643133-28.2018.8.04.0001, em julgamento de apelação cível realizado pela Terceira Câmara do Tribunal de Justiça do Amazonas, em que foram partes Banco Industrial do Brasil S.A e Joel Menezes da Cruz e Relator o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil. 

O Acórdão foi na contramão de decisão do juízo da 13ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, que, em ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos morais por alegação de não contratação de cartão de crédito consignado entre o Autor e a Instituição bancária. O Acórdão reconhece, então, que houve comprovação de informação prévia e inequívoca ao consumidor. 

Sintetizou a decisão da Terceira Câmara Cível que no julgamento da apelação proposta pelo Banco Industrial do Brasil S.A., houve prova nos autos que comprovou ter o consumidor a plena ciência ou informações acerca da contratação que celebrou com o Banco, com obediência aos fartos requisitos que são exigidos pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente em seus artigos 6º, III e 52.

“Restou demonstrado que o consumidor tinha pleno conhecimento prévio e inequívoco acerca da espécie de contrato firmado e das cláusulas nele contidas, respeitando assim os artigos 6º, III , e 52 do Código de Defesa do Consumidor. Sendo regular a contração celebrada entre as partes não o que falar acerca de danos morais e repetição do indébito”.   

Leia o acórdão


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Tjam: A salvaguarda de medidas protetivas a crianças se insere no âmbito do juiz das garantias

Conflito entre juízes resolvido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), envolvendo a definição de qual juízo seria competente para atuar na fase pré-processual...

Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus

A Justiça do Estado do Amazonas, por meio do 6.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (“6.º Maria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin autoriza atuação da DPU em processo sobre indígenas isolados

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (16) a Defensoria Pública da União (DPU)...

Tjam: A salvaguarda de medidas protetivas a crianças se insere no âmbito do juiz das garantias

Conflito entre juízes resolvido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), envolvendo a definição de qual juízo seria competente...

STJ garante continuidade dos serviços de saúde prestados por cooperativas no Rio Grande

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu a decisão que impedia...

Câmara analisa PECs que limitam poder do STF após decisão sobre emendas parlamentares

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), encaminhou nesta sexta-feira, 16, duas Propostas de Emenda à Constituição...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading