Atualmente, observa-se que muitas pessoas estão insatisfeitas com suas aparências, e é isso que as levam a procurar um cirurgião plástico, e se o resultado do procedimento implicar aspiração diversa daquela que é esperado pelo paciente, e que tenha gerado danos, será passível de reconhecimento pela justiça desde que comprovado o erro médico.
Nos autos do processo nº 0664376232021, em trâmite na 2ª.Vara Cível da comarca de Manaus, o juiz Roberto Santos Taketomi, acolheu pedido da paciente e requerente Ana Lúcia Ferreira da Silva que indicou o erro médico, e obteve do judiciário a concessão de tutela de urgência para determinar que o médico e Requerido Charleston Said Atala, custeie as cirurgias reparatórias a serem realizadas por equipe médica de confiança da parte autora.
Afirmou o juiz que: “das alegações autorais e documentos que juntou se pode extrair a plausibilidade do direito invocado, porque verossímil a tese de que os danos estéticos descritos decorrem de procedimento cirúrgico levado a efeito pelo médico requerido”.
Importa que, ao paciente que se sentir prejudicado, busque na justiça o amparo para expor os fatos, demonstrar os prejuízos advindos com a conduta médica e ter a apreciação adequada para a análise do pedido que será ou não deferido pelo magistrado, o que dependerá da legalidade da questão, principalmente para obtenção de tutelas antecipadas.
Confira a decisão: