Em Manaus, consumidor que não recebe imóvel no prazo terá direito a restituição dos valores

Em Manaus, consumidor que não recebe imóvel no prazo terá direito a restituição dos valores

Em ação proposta por Rômulo José Pereira da Costa e Maria Jocilente Costa de Souza na juízo da 14ª.Vara Cível de Manaus, em razão de atraso na entrega de imóvel e violação de contrato de promessa de compra e venda que efetuada com JHSF Manaus Empreendimentos e Incorporações Ltda e Direcional Jhsf Zircone Empreendimentos Imobiliários. Para os autores, o contrato estabelecido firmou de forma clara que o prazo certo para a entrega do bem a ser adquirido seria realizado no prazo de 180 dias, período que fora superado, sem qualquer justificativa. A ação foi acolhida, vindo os réus a interporem recurso de apelação, cujo relatora Joana dos Santos Meirelles confirmou a devolução integral das parcelas até então pagas pelos consumidores, fazendo uso da Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça. 

Segundo a Súmula, se acaso a culpa pela rescisão do contrato recair sobre a empresa vendedora, fica estabelecido a restituição de todo o valor pago pelo comprador, corrigido pelo índice disposto no contrato. A tese do Tribunal da Cidadania é que haverá enriquecimento sem causa se o consumidor for obrigado a esperar  pelo término das obras para rever seu dinheiro. 

Dispôs o acórdão que quando há a rescisão do contrato por culpa exclusiva da vendedora, ora construtora, os valores já pagos pelo promitente comprador deverão ser devolvidos em sua integralidade, conforme inteligência da súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez ultrapassado o prazo de tolerância. 

A imediata restituição das parcelas pagas foi alvo do Acórdão, reafirmando-se que o índice e atualização da dívida convida a aplicação da taxa Selic que comtempla juros e correção monetária. A Corte Estadual fixou a data da citação como o termo incial dos juros de mora incidente sobre o valor a ser restituído. 

Leia o acórdão 

Leia mais

Promoção de servidor por via judicial depende de vagas no momento em que ajuíza a ação

Se um servidor ajuíza uma ação em busca de promoção, mas não há vagas disponíveis no momento do ajuizamento, a demanda poderá ser considerada...

Dívida prescrita em plataforma de negociação não ofende a moral do consumidor, diz Juíza

Decisão da Juíza Lídia de Abreu Carvalho, em sentença proferida, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por um consumidor contra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promoção de servidor por via judicial depende de vagas no momento em que ajuíza a ação

Se um servidor ajuíza uma ação em busca de promoção, mas não há vagas disponíveis no momento do ajuizamento,...

Dívida prescrita em plataforma de negociação não ofende a moral do consumidor, diz Juíza

Decisão da Juíza Lídia de Abreu Carvalho, em sentença proferida, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais...

Quatro magistrados se inscrevem para concorrer aos cargos diretivos do TJAM

Quatro magistrados se inscreveram para disputar a eleição aos cargos diretivos do Tribunal de Justiça do Amazonas, visando ao...

AGU dá parecer contra escolas cívico-militares do RS

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta terça-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da lei...