Em Manaus, Bradesco é condenado por venda casada na concessão de empréstimo com seguro de garantia

Em Manaus, Bradesco é condenado por venda casada na concessão de empréstimo com seguro de garantia

A consumidora Mirian Kelly dos Santos Ferreira ao deliberar que teria sofrido abalos emocionais decorrentes de obtenção de empréstimo consignado em agência do Bradesco concedido face a seguro que lhe foi repassado como obrigatório para a garantia do pagamento das prestações, lhe tendo sido informando que desse seguro não poderia desistir, porque se constituía como exigência para a obtenção do crédito, resolver acionar o Poder Judiciário, promovendo ação de reparação de danos materiais e morais fincados em prática abusiva de que para adquirir o financiamento esteve condicionada à obter, também, produto diverso do efetivamente desejado. O Bradesco foi condenado em primeira instância, sem que em recurso tenha conseguido alterar a decisão. Foi Relator Francisco Soares de Souza na Turma Recursal do Amazonas. 

Em recurso inominado contra a consumidora destacou-se que a prática abusiva de venda casada constitui-se em demonstração de responsabilidade objetiva que deve ser resolvida na forma de danos materiais e morais configurados em favor do consumidor, no caso, a autora do pedido.

Em suas razões recursais o Banco Recorrente alegou que não houve a prática do ilícito reconhecido em primeiro grau de jurisdição, não havendo justiça no fato de que tenha sido condenado a devolver valores que foram corretamente ajustados entre as partes envolvidas no processo. 

Não obstante, o acórdão deliberou que houve acerto na decisão do juízo recorrido, mantendo a sentença em todos os seus termos, pois, aos olhos dos juízos revisores, restou demonstrado que o seguro em questão foi condicionado à liberação do empréstimo contratado, na forma como relatado pela autora/recorrida. 

Leia a decisão:

Recurso Inominado Cível Nº 0696925-86.2021.8.04.0001 JUIZ SENTENCIANTE: Marcelo Manuel da Costa VieiraRECORRENTE:Mirian Kelly Pinheiro dos Santos Ferreira. RECORRIDO:: Banco Bradesco S.A.RELATOR: Francisco Soares de Souza. EMENTA: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CESTA BÁSICA DESERVIÇOS. DEMANDA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE NAORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA QUANTO AO PLEITO DE REPARAÇÃO MORAL.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.- Relatório dispensado, conforme o Enunciado Cível nº 92 do FONAJE.- Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, o recurso deve serconhecido.- Escorreita, em parte, a decisão de primeira instância que determinou o cancelamento da cobrança impugnada e condenou o banco na repetição do indébito (R$ 750,00), já que não comprovada a contratação do serviço.- Os danos morais, contudo, entendo conformados na hipótese, em virtudeda atitude abusiva do banco que se utilizou de sua superioridade na relaçãonegocial para apropriar-se de valores disponíveis na conta bancária do cliente, ferindo de morte princípios basilares do código de defesa do consumidor, máxime os da transparência e da boa-fé nas relações de consumo, situação esta que desborda dos dissabores cotidianos, viola a integridade emocional e psicológica da pessoa, caracterizando dano moral e ensejando ao ofendido a devida reparação.- A fixação do valor da indenização deve se basear nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, objetivando o arbitramento de umvalor adequado para tanto compensar o constrangimento sofrido pela vítimacomo desestimular o autor da ofensa de praticar, no futuro, atos similares.- Assim sendo, fixo emR$ 2.000,00 (dois reais) o valor da reparaçãomoral, por considerar este suficiente e razoável a reparar os danossuportados pelo consumidor, sem que provoque enriquecimento indevido.- Ante o exposto,CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao recurso interposto,reformando parcialmente a sentença de piso, para julgar PROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral, condenando o banco ao pagamentode R$ 2.000,00 (dois mil reais) a tal título, aplicando-se sobre esta verbajuros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar destadata (Súmula 362 do STJ).- Sem custas processuais e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, da Lei nº 9.099/95, interpretado a contrario sensu.É como voto.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos.ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Juízes da 1ª Turma Recursal dosJuizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Amazonas, emdarprovimento ao recurso interposto, nos termos da ementa que acompanha o voto do relator. Sala das Sessões, em Manaus, 18 de fevereiro de 2022.

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Militar assegura pagamento à gratificação de curso; Justiça entende que direito é vinculado

O militar estadual, com título em curso de especialização, com no mínimo trezentas e sessenta horas, concluído em Instituição autorizada e reconhecida pelo Mec...

AGU recorre para derrubar decisão que impede reconstrução e asfaltamento de trecho da BR-319

A Advocacia Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional da 1ª Região, apresentou recurso contra a decisão judicial que suspendeu a Licença...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Digital Seguro: ABDI anuncia processo de licitação para aplicativo nacional de mensagens

Em meio a crescentes preocupações com a segurança e a privacidade das comunicações no alto escalão do governo, a...

Rede social X fecha sede no Brasil e acusa Moraes de ameaça

A rede social X, antigo Twitter, anunciou o fechamento do escritório da empresa no Brasil após descumprimento de uma...

Consumidor iludido com hodômetro fraudado de carro dever ser indenizado, fixa TJDFT

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu pela rescisão do...

TJ-SP nega liberdade a mulher que mutilou e jogou o órgão do marido na privada após traição

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido da defesa de uma mulher para que ela...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading