Em Itamarati-Am, pesca de pirarucu para consumo pessoal não atrai a fúria penal do Estado

Em Itamarati-Am, pesca de pirarucu para consumo pessoal não atrai a fúria penal do Estado

O Ministério Público do Amazonas por meio de sua Promotoria de Justiça com assento na Comarca de Itamarati, Stella Litaiff Isper Abrahim, recorreu de decisão do magistrado daquela Vara Única que não acolheu a pretensão punitiva deflagrada em denúncia contra Cledeson Silva e outros envolvidos nos autos do processo nº 0000036-49.2019.8.04.48000.  A sentença que foi alvo da apelação da Promotora acabou concluindo que o fato de terem sido os acusados surpreendidos na pesca de 03 (três) peixes da espécie Pirarucu se constituiria em insignificância penal que não autorizava o Poder Judiciário a impor a pena privativa de liberdade, ante a não relevância da conduta,  relativa ao tipo penal descrito no artigo 34 da Lei 9.605/1998. A decisão foi mantida pelo Tribunal do Amazonas. Foi Relator Carla Maria Santos dos Reis. 

Os acusados haviam sido incursos em capitulação penal por crime contra o meio ambiente, consistente em conduta cuja comportamento  consistiu em pescar espécies que devam ser preservadas ou em tamanhos inferiores aos permitidos, no caso, 03 (três) espécimes de pirarucu, peixe regional. 

O julgamento da apelação levada a efeito pela Promotora reconhece que ‘o meio ambiente é direito difuso e, como tal, deve ser assegurado a toda e qualquer pessoa, indistintamente e de forma indivisível”.

A decisão prossegue firmando que na razão desse direito “surge o dever do Estado de dar uma resposta veemente àqueles que, por meio de suas condutas humanas, agem com o fito de lesar o equilíbrio do ecossistema, visando, assim, assegurar as garantias constitucionais previstas no artigo 225 da Constituição Federal”.

Derradeiramente, a decisão expôs que, embora a cautela deva ser chamada para atender à espécie, haveria de ter espaço à excepcionalidade, com o reconhecimento do princípio da insignificância, pois não se evidenciaria, na hipótese, o desequilíbrio ecológico elencado pela representante ministerial.

 

 

Leia mais

STJ nega aplicar princípio da insignificância penal a furto de tampa de bueiro ocorrido em Manaus

Cuidou-se do furto da tampa de um bueiro da rua Constatino Nery, em Manaus.  De acordo com o caderno processual, o crime ocorreu por...

Mesmo com atraso de voo por mau tempo, passageiro deve ser indenizado por falta de amparo; Gol é condenada

No caso de voo cancelado em decorrência de condições meteorológicas adversas, há configuração de força maior que afasta a responsabilidade da empresa com o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega aplicar princípio da insignificância penal a furto de tampa de bueiro ocorrido em Manaus

Cuidou-se do furto da tampa de um bueiro da rua Constatino Nery, em Manaus.  De acordo com o caderno...

Mesmo com atraso de voo por mau tempo, passageiro deve ser indenizado por falta de amparo; Gol é condenada

No caso de voo cancelado em decorrência de condições meteorológicas adversas, há configuração de força maior que afasta a...

Motorista de plataforma de transporte não é consumidor, mas cabe à empresa provar que não houve falha

O vínculo entre motorista e plataforma digital de prestação de serviços de transportes não configura relação de consumo. A...

Em serviço tabelado, ISS só é restituído se houver prova de que não foi repassado

A restituição do Imposto Sobre Serviços (ISS) só será feita a quem provar que não repassou os custos ao...