Em Itacoatiara, homem acusado de roubar e matar prima é condenado a mais de 21 anos de reclusão

Em Itacoatiara, homem acusado de roubar e matar prima é condenado a mais de 21 anos de reclusão

Amazonas – O juiz Saulo Góes Pinto, titular da titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, sentenciou a 21 anos, 3 meses e 20 dias de prisão Fernando Rodrigues Teixeira, acusado dos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte) e de ocultação de cadáver, que tiveram como vítima Tais Rodrigues Teixeira, uma adolescente de 16 anos de idade à época, prima do réu. O fato ocorreu no dia 31 de março de 2020, na localidade Ponta do Mauari, próximo das comunidades de São José Amatari e de Benjamin Constant, na zona rural do município.

O corpo de Taís não foi encontrado até hoje e Fernando foi denunciado pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) como incurso nas sanções penais previstas no art. 157, parágrafo 3.º, inciso II, e art. 211, ambos do Código Penal. Consta dos autos que, num segundo interrogatório, ainda na fase de investigação (inquérito policial), Fernando confessou os crimes, fornecendo detalhes do ocorrido e afirmando que atacou a vítima para roubar-lhe o celular e trocar por bebidas e drogas. Posteriormente, no entanto, na fase da instrução processual, ao ser interrogado em audiência, apresentou nova versão, negando a autoria dos fatos.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público a partir das investigações realizadas pela polícia, Fernando teria abordado Taís ao entardecer do dia 31 de março, aproveitando-se que ela estava sozinha, sentada em um banco, usando o telefone celular em um local chamado pelos comunitários de “Mauari”, única área da comunidade com acesso à rede de internet. Conforme os autos, Fernando chegou por trás da vítima, aplicou nela um golpe conhecido como “mata-leão”, que a fez desmaiar. “Ato contínuo, o denunciado subtraiu o aparelho celular da vítima, arrastou-a para o porto, colocou-a em uma canoa e a levou para a ponta das pedras, aonde jogou a vítima no rio, ciente que as correntezas do rio levariam o corpo para longe, impossibilitando, desta forma, que este fosse encontrado no local do fato”, registra trecho da sentença.

A família procurou pela jovem até as 21h do dia do sumiço dela, dando prosseguimento às buscas no dia seguinte com ajuda de pessoas da comunidade. Durante a procura, um dos primos descobriu que Fernando havia vendido um aparelho celular na Comunidade de São José do Amatari pelo valor de R$ 100 e conseguiu recuperar o aparelho, que foi reconhecido pelos pais da vítima. A informação foi confirmada pela investigação que, ao pedir a quebra de sigilo telefônico utilizado pela vítima, confirmou possuir este o mesmo número de Imei – um código que funciona como “identidade” do equipamento – do celular resgatado, o que resultou na decretação da prisão preventiva do suspeito.

A defesa do réu, ao pedir a absolvição deste com base no art. 155 cumulado com o art. 386, inciso VII, ambos do Código de Processo Penal, sustentou a tese de que não havia provas suficientes para a condenação.

No entanto, ao proferir a sentença condenatória fixando a pena a ser cumprida por Fernando, o juiz Saulo Góes afirmou que a materialidade e autoria do delito ficaram fartamente demonstradas pelas provas reunidas nos autos, notadamente pelos atos de investigação e os depoimentos colhidos no curso da instrução criminal, com destaque para as inúmeras contradições nos depoimentos do réu. “Como se vê claramente, as provas produzidas nos autos são bastante contundentes, firmes e harmônicas com os fatos narrados na denúncia acerca da prática do crime. Dessa forma, não resta nenhuma dúvida sobre a materialidade do fato delituoso e a responsabilidade criminal do réu Fernando Rodrigues Teixeira”, diz trecho da sentença.

Em relação ao fato de o corpo de Taís nunca ter sido encontrado, o magistrado citou vasta jurisprudência de tribunais superiores e estaduais, salientando que em casos excepcionais, em que não seja possível a realização de exames periciais diretos (de corpo de delito, laudo cadavérico ou até DNA), pode-se lançar mão do exame indireto (prova testemunhal, filmagens, gravações, entre outros), nos termos do art. 167 do Código de Processo Penal. “(…) O fato de o corpo da vítima não ter sido encontrado, as provas produzidas quanto à materialidade autorizam concluir que realmente a vítima foi sacrificada, tendo o autor do crime ocultado o corpo após”, afirmou o juiz.

Preso preventivamente desde abril de 2020, Fernando terá esse tempo descontado da pena fixada pelo juiz, a qual deverá ser cumprida em regime inicial fechado. Da sentença ainda cabe apelação.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Operadora deve custear tratamento fora da rede credenciada, diz Justiça do Amazonas

Se o beneficiário de um plano de saúde comprova sua doença e a necessidade do tratamento médico solicitado, e busca a Operadora para iniciar...

Ausência de prova da culpa do médico por eventual erro impede indenização contra hospital

Para que um hospital seja responsabilizado civilmente por atos técnicos defeituosos praticados por profissionais de saúde que atuam sob sua responsabilidade, é necessário que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Riscos decorrentes de decisão que podem alterar Carteira de Identidade motivam cassação da medida

A alteração do modelo da Carteira de Identidade gera risco evidente de interrupção ou até mesmo de paralisação da...

Empresa é condenada por uso indevido de marca

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa pela comercialização...

ICMBio e MPF ajustam implantação de unidades de conservação do estado do Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas (JFAM) homologou um acordo celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade...

Operadora deve custear tratamento fora da rede credenciada, diz Justiça do Amazonas

Se o beneficiário de um plano de saúde comprova sua doença e a necessidade do tratamento médico solicitado, e...