Por considerar que as provas foram obtidas mediante invasão de domicílio, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu, por unanimidade, Habeas Corpus a um homem apreendido com um quilo de crack e 150 gramas de cocaína.
O homem foi condenado à pena de seis anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa, feita pelo advogado Jeferson Martins Leite, pedia o reconhecimento da nulidade da invasão de domicílio.