Em Humaitá, Justiça suspende reajustes em subsídios de agentes públicos do município

Em Humaitá, Justiça suspende reajustes em subsídios de agentes públicos do município

Por meio de decisão liminar, o Juízo da 1.ª Vara da Comarca de Humaitá, no interior do Amazonas, suspendeu o aumento de subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores do município, que seriam aplicados a partir de janeiro de 2022, até a decisão final no processo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A liminar foi deferida pelo juiz Bruno Rafael Orsi, em 15/09/2021, na Ação Civil Pública n.º 0602981-25.2021.8.04.4400, apresentada pela 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca contra o Município de Humaitá e a Câmara Municipal.

Segundo o Ministério Público, o aumento dos subsídios por meio das Leis Municipais n.º 858/2020 e 859/2020 não obedeceu ao devido processo legislativo, sem observar, ainda, as diretrizes legais e constitucionais. Os reajustes variam de 20% a 50% e foram aprovados em apenas seis dias, sem estimativa do impacto orçamentário e financeiro no Município.

Ao analisar o pedido, o magistrado observou a situação vivenciada no País e as medidas tomadas para reduzir despesas públicas, citando a Lei Complementar n.º 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, altera a Lei Complementar n.º 101/2000 e dá outras providências, impondo a proibição de despesas em âmbito nacional, entre outras medidas.

Ainda assim, as leis aprovadas aumentam despesa com pessoal e foram aprovadas em 01/12/2020, no último mês dos mandatos das chefias do Legislativo e Executivo. “Nos termos do art. 21, da Lei Complementar n.º 101/2000, redação dada pela Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, exsurge-se hipótese de nulidade do ato, visto que, em tese, é clarividente a afronta direta à Lei hierarquicamente superior e ao princípio da anterioridade”, afirmou o juiz na decisão.

Há também evidência de violação ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, uma vez que o reajuste não ocorreu em 30 dias antes das eleições, realizadas em 15 de novembro de 2020.

O magistrado considerou estarem presentes os requisitos para deferir a liminar requerida: “Com efeito, os indícios convincentes de violação ao devido processo legislativo denotam satisfatório preenchimento do fumus boni iuris. Por seu turno, o periculum in mora tem lugar na necessidade inadiável de se resguardar o Erário, sobretudo diante do desconhecido impacto financeiro proveniente do aumento de subsídios em referência, cujos efeitos incidirão a partir de janeiro de 2022”.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Motociclista perde ação por acidente de trânsito por não conseguir provar culpa de sinalização

A responsabilidade do Estado, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, é objetiva apenas quando os danos são causados diretamente...

Pena do tráfico privilegiado deve guardar proporção com as condições pessoais do acusado

Decisão da Primeira Câmara Criminal do Amazonas, com voto do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do TJAM, acolheu recurso de apelação para reduzir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motociclista perde ação por acidente de trânsito por não conseguir provar culpa de sinalização

A responsabilidade do Estado, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, é objetiva apenas quando...

Justiça rejeita tese de dependência química e condena ex-funcionário de Correios por peculato

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, os recursos do Ministério Público...

Motociclista será indenizado por condutor que o atingiu em acidente de trânsito

Um motociclista será indenizado por condutor que o atingiu em acidente de trânsito. A decisão foi proferida pelo 1º...

Universidade deve FGTS a trabalhador que teve seu contrato de trabalho considerado nulo

Um homem que foi contratado pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) para exercer a função de segurança, após ter...