Em Humaitá, benefício social é garantido a idoso mesmo que sem prova de renda per capita familiar

Em Humaitá, benefício social é garantido a idoso mesmo que sem prova de renda per capita familiar

A exigência de que para o recebimento do Benefício da Prestação Continuada concedido a idosos maiores de 65 anos de baixa renda e às pessoas com deficiência seja imperativo que a família tenha renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo se encontra defasada, sendo possível a demonstração de miserabilidade por outros meios de prova, concluiu o juiz Charles Fernandes da Cruz, de Humaitá, nos autos do processo cível de nº 0001542-98.2016.04.4401, em que foi Autor o idoso Walmir Rebelo de Morais. A concessão do benefício pode ser deferida desde que haja provas de que o interessado não possua meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Despesas, inclusive, com tratamento médico, poderão ser consideradas na análise da condição de miserabilidade da família.

Consta, ainda, que, sequer a eventual percepção de recursos do auxílio emergencial, não só não impede a percepção do benefício assistencial do artigo 203,V, da Constituição Federal, como constitui prova indiciária acima de qualquer dúvida razoável de que a unidade familiar se encontra em situação de grave risco social. 

A decisão aludiu, ainda, a tema de repercussão geral decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 580.63/PR, em 17/04/2013, de que “deverá ser excluído do cálculo da renda familiar per capita o valor auferido por idoso com 65 anos ou mais a título de benefício assistencial ou benefício previdenciário de renda mínima”.

Obedecidos a esses parâmetros, com o reconhecimento de que o critério da renda per capita de 1/4 do salário mínimo por grupo familiar não possa ser considerado, unicamente, e, excluindo para efeito de cálculo as exclusões nominadas, o magistrado decidiu pela concessão do benefício ao Autor.

Leia a decisão


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Juiz condena Vivo a compensar cliente em R$ 5 mil por danos de negativação indevida

A Operadora alegou que o cliente, autor do processo, não juntou aos autos extrato oficial da negativação, se limitando a acostar mero print que...

Juíza atende Amom Mandel e manda site de notícias excluir publicação considerada ofensiva

A Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, durante o plantão judiciário desta semana, concedeu, em medida de urgência, a remoção de uma matéria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Habeas Corpus não atende a absolvição sumária por acusação de usurpação de ouro da União

Contra o acusado e outros réus constou na ação combatida que exploraram matéria-prima pertencente à União (ouro), sem autorização...

Justiça obriga município a resgatar cachorros abandonados em campus de Instituto Federal

Con decisão da Justiça Federal, a AGU obteve ordem que obriga o município de Cachoeiro de Itapemirim (ES) a...

Juiz condena Vivo a compensar cliente em R$ 5 mil por danos de negativação indevida

A Operadora alegou que o cliente, autor do processo, não juntou aos autos extrato oficial da negativação, se limitando...

STJ nega reapreciar HC com nova jurisprudência sobre nulidade de provas em caso já julgado

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o agravo regimental em Habeas Corpus  interposto por um...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading