Em guerra judicial, Gata Lara ganha status de ‘pet comunitária’, com cautelar mantida

Em guerra judicial, Gata Lara ganha status de ‘pet comunitária’, com cautelar mantida

O Desembargador Elci Simões, do TJAM, manteve a cautelar que decidiu pela permanência da gata Lara em um condomínio residencial, sob pena de multa de R$ 3 mil a quem ousar retirá-la do local

Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio do Desembargador Elci Simões de Oliveira, da 2ª Câmara Cível, reafirmou o direito de um animal comunitário, uma gata que atende pelo nome de “Lara”, de permanecer nas dependências externas de um residencial  e permitiu a instalação de comedouros em áreas acessíveis, sob pena de multa de R$ 3 mil em caso de descumprimento.

Na decisão combatida, o Juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, deferiu em tutela de urgência o pedido para que a gata “Lara” permaneça como animal comunitário no Condomínio Residencial Maison Liberté. A decisão permite a instalação de comedouros em local acessível e a divulgação de informações sobre o animal nos murais do condomínio, incluindo nome, tutora, contato e formas de alimentação. 

O Condomínio interpôs Agravo de Instrumento argumentando que nunca se opôs à alimentação do animal, mas que a prática de deixar comida em áreas comuns, como a garagem e o refeitório dos funcionários, resultou na infestação de pragas e outros prejuízos aos moradores, como danos a veículos e sofás, além de transtornos durante eventos na churrasqueira.

A controvérsia girou em torno da revogação da decisão de primeira instância, com o condomínio argumentando que a gata “Lara” não cumpria os requisitos legais para ser considerada um animal comunitário conforme a Lei Estadual n° 4.957/2019 e a Lei Municipal de Manaus n° 2.737/2021.

O Tribunal, no entanto, verificou que a decisão de primeira instância estava em conformidade com a legislação e a jurisprudência aplicável, que priorizam a proteção da fauna e a saúde pública. A gata “Lara” foi considerada, cautelarmente, um animal comunitário, estando devidamente identificada e cadastrada, conforme exigido pelas leis municipais e estaduais.

O processo ainda não foi sentenciado. A decisão definitiva deve avaliar o pedido final para que o condomínio requerido seja obrigado a reconhecer Lara como gata comunitária e permita a disponibilização de comida e água para o Pet em local acessível ao animal e demais moradores, tal como deferido na tutela cautelar antecipada.  

A autora relatou que a convivência com animais no condomínio passou a ser uma realidade, havendo, inclusive, no decorrer do tempo, a construção de uma relação de afetividade para com os mesmos por parte de condôminos, pedindo a definição da questão, inclusive com amparo na lei municipal 4956/2008.

“É considerado animal comunitário aquele que, apesar de não ter proprietário definido e único e não tendo habitação definida, estabeleceu, com membros da população do local onde vive, vínculos de dependência e manutenção”.

007052-25.2022.8.04.0000         
Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Condomínio
Relator(a): Elci Simões de Oliveira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível

enta: Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer. Tutela Provisória. Urgência. Concessão. Revogação. Impossibilidade. Animal Comunitário. Fauna Doméstica. Proteção. Regulamentação. Lei Municipal. Lei Estadual. Submissão. Requisitos. Preenchimento. Possibilidade. 1.Satisfeitos integralmente os requisitos constantes da Lei Municipal e Estadual no que concerne à caracterização de animal comunitário, não há óbice a permanência, haja vista a importância de um meio ambiente saudável para animais e humanos, pautado, na biodiversidade, integração e cuidado com todos os seres vivos. 2. Recurso conhecido e desprovido. 

 

 

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