O Desembargador Elci Simões, do TJAM, manteve a cautelar que decidiu pela permanência da gata Lara em um condomínio residencial, sob pena de multa de R$ 3 mil a quem ousar retirá-la do local
Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio do Desembargador Elci Simões de Oliveira, da 2ª Câmara Cível, reafirmou o direito de um animal comunitário, uma gata que atende pelo nome de “Lara”, de permanecer nas dependências externas de um residencial e permitiu a instalação de comedouros em áreas acessíveis, sob pena de multa de R$ 3 mil em caso de descumprimento.
Na decisão combatida, o Juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, deferiu em tutela de urgência o pedido para que a gata “Lara” permaneça como animal comunitário no Condomínio Residencial Maison Liberté. A decisão permite a instalação de comedouros em local acessível e a divulgação de informações sobre o animal nos murais do condomínio, incluindo nome, tutora, contato e formas de alimentação.
O Condomínio interpôs Agravo de Instrumento argumentando que nunca se opôs à alimentação do animal, mas que a prática de deixar comida em áreas comuns, como a garagem e o refeitório dos funcionários, resultou na infestação de pragas e outros prejuízos aos moradores, como danos a veículos e sofás, além de transtornos durante eventos na churrasqueira.
A controvérsia girou em torno da revogação da decisão de primeira instância, com o condomínio argumentando que a gata “Lara” não cumpria os requisitos legais para ser considerada um animal comunitário conforme a Lei Estadual n° 4.957/2019 e a Lei Municipal de Manaus n° 2.737/2021.
O Tribunal, no entanto, verificou que a decisão de primeira instância estava em conformidade com a legislação e a jurisprudência aplicável, que priorizam a proteção da fauna e a saúde pública. A gata “Lara” foi considerada, cautelarmente, um animal comunitário, estando devidamente identificada e cadastrada, conforme exigido pelas leis municipais e estaduais.
O processo ainda não foi sentenciado. A decisão definitiva deve avaliar o pedido final para que o condomínio requerido seja obrigado a reconhecer Lara como gata comunitária e permita a disponibilização de comida e água para o Pet em local acessível ao animal e demais moradores, tal como deferido na tutela cautelar antecipada.
A autora relatou que a convivência com animais no condomínio passou a ser uma realidade, havendo, inclusive, no decorrer do tempo, a construção de uma relação de afetividade para com os mesmos por parte de condôminos, pedindo a definição da questão, inclusive com amparo na lei municipal 4956/2008.
“É considerado animal comunitário aquele que, apesar de não ter proprietário definido e único e não tendo habitação definida, estabeleceu, com membros da população do local onde vive, vínculos de dependência e manutenção”.