Atendendo recomendações do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP) assumiu o compromisso de editar atos normativos para regulamentar o direito à remição de pena pela leitura na Unidade Prisional Especial de Planaltina e na Unidade Prisional Estadual de Formosa.
As recomendações (relativas a cada uma das unidades) apontam que a Lei de Execução Penal estabelece o direito da pessoa privada de liberdade à educação, cultura, atividades intelectuais e o acesso a livros e bibliotecas, ressaltando a finalidade de reintegração social por meio da individualização da pena.
Além disso, observa que a Lei nº 13.696/2018 instituiu a Política Nacional de Leitura e Escrita como estratégia permanente para universalizar o acesso aos livros, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas de acesso público no Brasil.
Nos documentos, o promotor de Justiça Danilo de Souza Colucci Resende destaca ainda que a Resolução nº 2/2010, do Conselho Nacional de Educação, e a Resolução nº 3/2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, dispõem sobre as diretrizes nacionais para a oferta de educação às pessoas privadas de liberdade.
Em resposta às duas recomendações, a DGPP garantiu que vai elaborar ato normativo regulamentador do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas, notadamente a leitura, no prazo estipulado na recomendação, que é de 30 dias.
Foi ainda reforçado que a prática “será adotada a fim de que os detentos tenham acesso à leitura como uma oportunidade de educação e ressocialização”.
Com informações MPGOIÁS