Medida cautelar requerida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público de Goiás, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, foi deferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Com isso, foram suspensos os efeitos da Lei Estadual nº 20.742/2020, que dispõe a respeito do credenciamento de municípios para as atividades de licenciamento e fiscalização ambiental, até o julgamento do mérito.
Na ADI, o procurador-geral de Justiça de Goiás (PGJ), Aylton Flávio Vechi, alegou que a lei é inconstitucional em razão de vício de iniciativa, já que a definição de órgão ambiental e a autorização para possuir em seu quadro de pessoal servidores com qualquer tipo de vínculo, é matéria de atribuição do chefe do Poder Executivo, enquanto a lei em questão teve origem na Assembleia Legislativa, em proposta do deputado estadual Zé Carapô.
Além disso, Aylton Flávio Vechi afirmou que, ao autorizar os municípios goianos a manterem em seus quadros de pessoal servidores com vínculo precário, não habilitados para o cumprimento das atividades técnicas de licenciamento e fiscalização ambiental, a lei violou artigos das Constituições Federal e Estadual, que definem que estas devem ser desempenhadas somente por servidores efetivos, habilitados e estáveis.
Segundo relata a ADI, a lei está em vigência desde o início do ano de 2020, e, caso não seja suspensa, continuará produzindo efeitos prejudiciais à organização administrativa e funcional dos poderes, bem como ao meio ambiente e, em consequência, à população goiana.
Indícios
Ao conceder a medida cautelar, o relator, desembargador José Carlos de Oliveira, afirmou que estavam presentes os requisitos para a sua concessão. Segundo ele, há indícios de que o direito pleiteado existe, uma vez que a lei regulamentou atividades de organização administrativa que deveriam ficar a cargo do Poder Executivo, conforme prevê a Constituição Estadual, bem como pode ter violado a necessidade de concurso público para exercer as funções de fiscalização e licenciamento ambientais. Além disso, a lei deve ser suspensa, explicou o relator, por estar em vigor e produzindo efeitos, o que torna necessária sua suspensão até o julgamento do mérito.
Segundo o relator, “aparentemente, a proposta legislativa questionada regulamentou atividades de organização administrativa que deveriam ficar a cargo do Poder Executivo, nos termos do artigo 2º, caput, e do artigo 37, I e VI, da Constituição do Estado de Goiás. Ademais, tal como observado pela Procuradoria-Geral de Justiça, há a possibilidade de ter havido, também, ofensa aos artigos 92, II, da Constituição do Estado de Goiás, quanto à exigência de concurso público; bem como ao artigo 127 da Carta Estadual, por atuação menos protetiva ao meio ambiente”
Fonte: Ascom MPGO