Goiás – Denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 93ª Promotoria de Justiça de Goiânia, contra Kawã Silva Alves, pelo homicídio de Heder Henrique de Sousa Urzeda, foi recebida pela 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia. O crime ocorreu por volta das 23h30 do dia 6 de outubro do ano passado, no Jardim Colorado.
Narra a denúncia, formulada pelo promotor de Justiça Maurício Gonçalves de Camargos, que foi apurado que a vítima era homossexual e, no dia do crime, pediu emprestado o veículo, um HB20, de seu irmão, argumentando que iria sair com amigos. Na realidade, a intenção era ir para um encontro amoroso na casa de Kawã. Os dois beberam cervejas no local e Heder manifestou intenção de manter relações sexuais, contudo, teria havido recusa por parte do denunciado.
A recusa, segundo a denúncia, provocou desentendimentos entre os dois. Kawã, então, desferiu vários golpes na cabeça e face da vítima, bem como atingiu seu coração com um objeto perfuro-cortante.
Na sequência, Kawã arrastou o corpo da vítima, colocou-o no banco de trás do HB20 e saiu dirigindo pela cidade, sem destino certo. Quando trafegava pelo Jardim Liberdade, na rotatória localizada na confluência das Avenidas da Divisa e São Domingos, já na madrugada do dia 7, ele não conseguiu efetuar uma manobra e colidiu o veículo.
Em seguida, pediu ajuda para moradores que saíram para ver o acidente. Como não conseguiram trocar os pneus do carro, Kawã falou que deixaria o HB20 no local e que o amigo estava dormindo no banco de trás, bêbado e drogado. Após a saída dos populares, o denunciado voltou, incendiou o automóvel e fugiu. O corpo de Heder foi encontrado carbonizado e destruído.
Com a investigação policial, de acordo com a denúncia, foi descoberto que Kawã fugiu para o Estado de Tocantins, onde passou a utilizar os cartões bancários de Heder, realizando compras de pequeno valor, através do sistema de aproximação.
Kawã Silva Alves foi denunciado com base no artigo 121 (homicídio), parágrafo 2º, inciso II (motivo fútil), combinado com os artigos 155 (furto), caput, artigo 211 (destruição de cadáver) e 163 (dano qualificado), parágrafo único, inciso II (com emprego de substância inflamável ou explosiva), todos Código Penal.
Ao receber a denúncia, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara decretou a prisão preventiva de Kawã Silva Alves, com base na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Ele está preso na Casa de Prisão Provisória.
Fonte: Asscom MP-GO