Em Goiás, dona de bar foi condenada a pagar R$20 mil, a título de indenização por dano social, porque permitiu o uso de som automotivo em alto volume. A ação foi proposta pelo Ministério Público daquele Estado que narrou que os vizinhos reclamavam constantemente do barulho produzido pelo veículo no estacionamento do bar e que mesmo com a produção de Termo circunstanciado de Ocorrência, o problema persistia sem nenhuma solução.
O Ministério Público, através do seu representante legal, promotor Ricardo Lemos Guerra requereu à Justiça de Goiás que a proprietária do bar fosse fiscalizada e obrigada a impedir a poluição sonora.
O valor da condenação será revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente da cidade de Firminópolis, em Goiás.