As duas pessoas envolvidas no crime de extorsão mediante sequestro da médica Tamires Regina Gemelli da Silva, ocorrido em outubro de 2020, na cidade de Erechim no Rio Grade do Sul, foram condenadas na quarta-feira, 21/7.
A Wilson Roberto Kintof, considerado o mentor da ação, foi aplicada pena de 17 anos de reclusão, e a Cirene dos Santos Moraes, 15 anos de reclusão. Para ambos o regime de cumprimento é o inicial fechado. Autor da decisão condenatória, o Juiz de Direito Marcos Luís Agostini negou o pedido de liberdade dos réus, presos desde o início das investigações.
“Pode-se concluir com segurança que os réus sequestraram a vítima Tamires Regina, mantendo-a em cativeiro pelo período de 06 (seis) dias, com a finalidade de obter, para si ou para outrem, vantagem econômica consistente em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) a título de condição ou preço do resgate”, disse na sentença o magistrado da 1ª Vara Criminal da Comarca de Erechim.
A médica foi sequestrada na manhã do 16/10/20, quando saía do posto de saúde em que trabalhava, apontou a denúncia oferecida pelo Ministério Público. Colocada em seu próprio automóvel, a vítima foi amordaçada e vendada. Os réus Wilson e Cirene ainda fizeram uma troca de carro antes de levar a vítima a um primeiro cativeiro, no interior do município de Itá, em Santa Catarina. Depois de três dias, em 19/10, os réus locaram outro veículo para transportar Tamires até a paranaense Cantagalo. Foi nessa cidade que a polícia os encontrou e conseguiu libertar a médica.
Sentença
Mais detalhadamente, o Juiz explicou que transcrições de escutas telefônicas, imagens das câmeras de videomonitoramento, imagens das ERBs (Estações Rádio-base), entre outros elementos, ajudaram a comprovar o itinerário percorrido pelos réus. Imagens das câmeras de videomonitoramento também revelaram que os acusados estiveram em Erechim na data do sequestro, fato comprovado pelo testemunho de um taxista que os atendeu na cidade do norte gaúcho.
“Também consta da prova oral e do Inquérito Policial que foram adquiridas recargas para os telefones celulares pré-pagos utilizados para solicitar o resgate, oportunidades em que os réus foram flagrados pelas câmaras”, registrou Marcos Luís Agostini.
Sobre o réu Wilson, o magistrado o apontou como idealizador do crime, executor e responsável por realizar as ligações telefônicas para extorquir a quantia milionária do pai da vítima. Destacou que “o referido acusado também informou que mudava o tom de voz, deixando-o anasalado, quando dos telefonemas para os familiares da ofendida”. Segundo o Juiz, o réu disse também que, apesar de estarem em Itá, deslocava-se a Chapecó/SC para realizar os telefonemas, “acreditando que tais circunstâncias mitigariam as chances de ser identificado”.
Em outro ponto da sentença é descrita a participação da ré Cirene, que ajudou o parceiro nas prévias do crime. “Auxiliou a observar a vítima, a limpar o primeiro cativeiro com o intento de remover digitais da mesma e, como se depreende do depoimento prestado pelo Delegado de Polícia Civil João Paulo, ela teve considerável atuação na escolha do segundo local utilizado como cativeiro, eis que já conhecia o imóvel e o sugeriu para Wilson”.
O julgador afastou o argumento defensivo dela de que não soubesse da extorsão. “Diante da notável participação da coacusada Cirene na empreitada delituosa, não há que se falar em participação dolosamente distinta, tampouco que esta não concorreu para a extorsão mediante sequestro”, disse.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 5008399-34.2020.8.21.0013
Fonte: Ascom TJSC