Criar uma base de dados que auxilie na definição de estratégias para garantir direitos fundamentais e a proteção social da população em situação de rua (PSR) na cidade de Eirunepé. Este é objetivo do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Eirunepé, com a instauração de um procedimento administrativo voltado para registro e compilação de dados relevantes, além da verificação de viabilidade de um levantamento estatístico dessa população.
Como parte do procedimento administrativo nº 186.2024.000063, posteriormente será agendada uma reunião com representantes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no município para discutir o levantamento estatístico, conforme a agenda da promotoria. Outras parcerias também serão realizadas com o auxílio de secretarias municipais que possam oferecer uma abordagem social especializada.
O promotor de Justiça Yury Dutra da Silva, titular da Promotoria de Justiça de Eirunepé, destacou a importância do mapeamento da população em situação de rua (PSR) como um grupo hipervulnerável, que sofre diversos eixos de subalternização e uma interseccionalidade opressiva. “O Ministério Público, conforme mandamento constitucional, atua na defesa de direitos fundamentais, razão pela qual nossa atuação se mostra essencial na guarda e implementação jurídica das tantas promessas constitucionais alijadas da PSR”, afirmou Yury da Silva.
Ele ressaltou que o último levantamento oficial da PSR data de 2009 e que os dados atuais são insuficientes, pois muitas dessas pessoas não possuem documentos e nunca tiveram seus dados registrados por uma repartição pública. Em Eirunepé, o desafio é ainda maior devido à significativa presença de descendentes de povos originários entre essa população. “O levantamento desses dados estatísticos, com o diálogo interinstitucional e cooperação técnica, é o primeiro ato para a determinação das demandas da PSR de Eirunepé, viabilizando uma melhor resposta jurídica e a realização da adequada política pública que materialize os direitos conclamados por essas pessoas, historicamente invisibilizadas no Brasil, mas jamais esquecidas pelo Ministério Público”, concluiu o promotor.
Fundamentação
O procedimento foi respaldado por diversas fundamentações jurídicas e sociais, incluindo a vulnerabilidade extrema dessas pessoas, conforme definido no Decreto nº 7.053/2009, que estabelece a Política Nacional para as Pessoas em Situação de Rua (PNPSR). Segundo esse decreto, a população em situação de rua é caracterizada pela pobreza extrema, vínculos familiares fragilizados e ausência de moradia convencional, utilizando espaços públicos e áreas degradadas para sustento e moradia, de forma temporária ou permanente.
A iniciativa também se apoia no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e na meta de erradicação da pobreza e marginalização, conforme disposto na Constituição Federal. Além disso, considera a necessidade de assegurar um mínimo existencial, que inclui educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, segurança e lazer, como indispensável para uma vida digna.
Fonte: MPAM