Em divórcio, importa que um dos cônjuges queira separar firma juiz no Amazonas

Em divórcio, importa que um dos cônjuges queira separar firma juiz no Amazonas

No que pese os autos do processo 0000298-89.2018.04.6301 terem sido inaugurados por petição inicial onde a autora Maria Sandra Dutra Tabares explica que tenha reais motivos para pretender a dissolução da sociedade conjugal, na forma litigiosa, com o requerido Luís Alberto Zabala Tabares, a magistrada Mychelle Martins Auatt Freitas explicou em sentença, na qual reconheceu a procedência do pedido, que “não mais importam as causas da separação ou a análise de culpa pelo fracasso da união”, pois, sendo inequívoca a vontade de uma das partes de se separar, deve o judiciário cumprir o disposto na Constituição Federal, onde se prevê que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sem a imposição de se expor  nenhum motivo para a consecução do objetivo pretendido. 

“Não mais importam as causas da separação ou a análise de culpa pelo fracasso da união. Posto isto, verifica-se que o único requisito para decretação do divórcio é a inequívoca vontade de uma da partes se separar, através do exercício de um direito potestativo incondicionado fundado em norma constitucional”.

O direito potestativo, incontroverso e do qual não caibam discussões deve ser reconhecido em juízo, firmou a juíza mesmo porque “a decretação do divórcio não trará nenhum prejuízo para a parte requerida, uma vez que não há menores envolvidos e nem bens a serem partilhados”.

Na decisão, a juíza determinou que a autora pudesse manter o nome de causada, mas ressalvando que a qualquer momento voltasse a usar o de solteira, nos termos previstos na legislação civil, especialmente o artigo 1.578,§ 2º do Código Civil Brasileiro. Cuidou-se de caso no qual o cônjuge tenha a opção pela conservação do nome de casado.

Leia a sentença

Leia mais

Concessão de Habeas Corpus exige defesa probatória prévia; ausência implica validação de prisão

O Habeas Corpus, sendo ação de rito especial e cognição sumária, possui requisitos claros que devem ser apresentados para que sobrevenha análise eficaz. A...

Questão de alta indagação sobre partilha não se adstringe ao Juízo das Sucessões, define TJ-AM

No processo de inventário devem ser apuradas e decididas todas as questões pertinentes às relações econômicas do morto, o que atrai, no Poder Judiciário...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Eleitoral deve impedir candidatos com projeto criminoso, diz TSE

O direito fundamental à moralidade das candidaturas, previsto na Constituição Federal, torna imperativo que a Justiça Eleitoral impeça de...

Concessão de Habeas Corpus exige defesa probatória prévia; ausência implica validação de prisão

O Habeas Corpus, sendo ação de rito especial e cognição sumária, possui requisitos claros que devem ser apresentados para...

Questão de alta indagação sobre partilha não se adstringe ao Juízo das Sucessões, define TJ-AM

No processo de inventário devem ser apuradas e decididas todas as questões pertinentes às relações econômicas do morto, o...

Concessionária deve fornecer carro reserva por defeitos ocultos do veículo 0 km, diz TJ-AM

A disponibilização de um carro reserva concedida judicialmente, por meio de tutela de urgência, é medida acertada contra a...