Duas empresas terão de pagar R$ 4 mil por danos morais a cliente que comprou um modelo mais econômico de aparelho de ar-condicionado e recebeu outro com menos eficiência energética. A decisão unânime foi tomada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sob relatoria da juíza convocada Maria Neíze de Andrade Fernandes.
O consumidor afirma que comprou um aparelho de ar-condicionado junto aos réus com eficiência energética categoria “A”, mas recebeu um aparelho com eficiência de categoria “F”. Ao tentar solucionar o problema repetidas vezes, o homem recebeu atendimento automatizado, reforçando seu sentimento de frustração e de falta de consideração por ambas as empresas.
Sendo assim, foi defendida reforma da sentença inicial dada pela 2ª Vara da
Comarca de Apodi, que determinou apenas a devolução do valor pago pelo aparelho.
Conforme voto da relatora, por morar em região onde as temperaturas máximas podem chegar a 36ºC, o item é considerado como de primeira necessidade. Além disso, a magistrada levou em consideração o tempo perdido pelo homem ao tentar resolver, sem sucesso, a situação com as fornecedoras.
“Não se deve olvidar, também, que para além do transtorno sofrido pela impossibilidade de usufruir do bem adquirido, o autor, na qualidade de consumidor, despendeu considerável tempo da sua vida aguardando em aplicativo de mensagem, atendido por robô, por um atendimento que não foi realizado com a presteza devida, reconhecendo-se, nesse caso, a ocorrência de desvio produtivo, visto que esse tempo poderia ser utilizado de forma mais satisfatória no trabalho, lazer ou com a sua família”, defendeu.
Diante dos argumentos e documentos apresentados pelas partes do processo, foi definida a condenação das lojas por danos morais. “Isso posto, voto por conhecer e, no mérito, dar provimento ao recuso para condenar solidariamente os recorridos em dano moral no valor de R$ 4.000,00”, concluiu a relatora, cujo voto foi seguido pelos membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal.
Com informações do TJ-RN