Em Coari justiça reconhece danos morais pelo não recebimento de direitos trabalhistas

Em Coari justiça reconhece danos morais pelo não recebimento de direitos trabalhistas

O direito ao recebimento de verbas de natureza trabalhista é direito fundamental previsto na Constituição Federal e o seu não pagamento deve ser alvo de indenização por quem tenha a obrigação.

Com esse entendimento, a desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo garantiu que servidora pública do Município de Coari tenha suas verbas trabalhistas asseguradas.

A verba salarial, é direito fundamental constitucionalmente garantido, asseverou a juíza de segundo grau do Amazonas. Ademais, a verba salarial tem natureza alimentar, de modo que a ausência de seu pagamento por culpa do Ente Público ocasiona reflexos na vida do trabalhador, gerando um verdadeiro desequilíbrio financeiro, que tem repercussão de ordem moral e enseja indenização a titulo de danos morais.

No processo n° 0000821-98.2019.8.04.3801, a Prefeitura de Coari não comprovou o pagamento de verbas salariais correspondente ao 13° salário a que tem direito a servidora, e entendeu-se que pelo tempo de espera daquele ano até o presente data, deve-se concluir pela condenação do Município, ao pagamento de indenização a titulo de danos morais, não apenas para indenizar o trabalhador pela inadimplência, mas para que sirva de exemplo para que outros fatos da mesma natureza não se repitam.

O Município de Coari recorreu da decisão do juiz de primeira instância, e em recurso de apelação, teve seu pedido negado pelo Tribunal.

Leia a decisão completa

Leia mais

Justiça suspende descontos após idosa cair em golpe e empréstimo ir para conta de terceiros no Amazonas

Decisão da Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, convocada no TJAM, atende a pedido da autora, uma idosa que sustentou ter sido vítima de...

Justiça nega bloqueio de bens por entender que houve indicação genérica por Banco no Amazonas

O deferimento de medidas processuais atípicas demanda cautela e observância rigorosa a princípios como a proporcionalidade, o contraditório e a subsidiariedade, define o Juiz...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crédito presumido de ICMS não integra base de PIS/COFINS, fixa Justiça em cautelar

Fundamentando-se na jurisprudência do STJ e na preservação do pacto federativo, decisão liminar do Juiz Gabriel Augustos Faria dos...

Justiça nega indenização a aposentada que caiu no golpe da carteira jogada no chão

A vítima foi abordada por dois desconhecidos que simularam a devolução de uma carteira e ofereceram uma falsa recompensa....

Justiça nega pedido de restabelecimento do Bolsa Família a pessoas fora da regra de proteção

Venceu a tese da União que defendeu a legalidade do desligamento, destacando que os dados constantes no Cadastro Único...

Justiça suspende descontos após idosa cair em golpe e empréstimo ir para conta de terceiros no Amazonas

Decisão da Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, convocada no TJAM, atende a pedido da autora, uma idosa que...