O direito ao recebimento de verbas de natureza trabalhista é direito fundamental previsto na Constituição Federal e o seu não pagamento deve ser alvo de indenização por quem tenha a obrigação.
Com esse entendimento, a desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo garantiu que servidora pública do Município de Coari tenha suas verbas trabalhistas asseguradas.
A verba salarial, é direito fundamental constitucionalmente garantido, asseverou a juíza de segundo grau do Amazonas. Ademais, a verba salarial tem natureza alimentar, de modo que a ausência de seu pagamento por culpa do Ente Público ocasiona reflexos na vida do trabalhador, gerando um verdadeiro desequilíbrio financeiro, que tem repercussão de ordem moral e enseja indenização a titulo de danos morais.
No processo n° 0000821-98.2019.8.04.3801, a Prefeitura de Coari não comprovou o pagamento de verbas salariais correspondente ao 13° salário a que tem direito a servidora, e entendeu-se que pelo tempo de espera daquele ano até o presente data, deve-se concluir pela condenação do Município, ao pagamento de indenização a titulo de danos morais, não apenas para indenizar o trabalhador pela inadimplência, mas para que sirva de exemplo para que outros fatos da mesma natureza não se repitam.
O Município de Coari recorreu da decisão do juiz de primeira instância, e em recurso de apelação, teve seu pedido negado pelo Tribunal.
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