Em Coari justiça reconhece danos morais pelo não recebimento de direitos trabalhistas

Em Coari justiça reconhece danos morais pelo não recebimento de direitos trabalhistas

O direito ao recebimento de verbas de natureza trabalhista é direito fundamental previsto na Constituição Federal e o seu não pagamento deve ser alvo de indenização por quem tenha a obrigação.

Com esse entendimento, a desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo garantiu que servidora pública do Município de Coari tenha suas verbas trabalhistas asseguradas.

A verba salarial, é direito fundamental constitucionalmente garantido, asseverou a juíza de segundo grau do Amazonas. Ademais, a verba salarial tem natureza alimentar, de modo que a ausência de seu pagamento por culpa do Ente Público ocasiona reflexos na vida do trabalhador, gerando um verdadeiro desequilíbrio financeiro, que tem repercussão de ordem moral e enseja indenização a titulo de danos morais.

No processo n° 0000821-98.2019.8.04.3801, a Prefeitura de Coari não comprovou o pagamento de verbas salariais correspondente ao 13° salário a que tem direito a servidora, e entendeu-se que pelo tempo de espera daquele ano até o presente data, deve-se concluir pela condenação do Município, ao pagamento de indenização a titulo de danos morais, não apenas para indenizar o trabalhador pela inadimplência, mas para que sirva de exemplo para que outros fatos da mesma natureza não se repitam.

O Município de Coari recorreu da decisão do juiz de primeira instância, e em recurso de apelação, teve seu pedido negado pelo Tribunal.

Leia a decisão completa

Leia mais

MP recorre da absolvição de quatro PMs acusados de envolvimento no “Fim de Semana Sangrento” em Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recorreu da decisão da Justiça, que havia absolvido quatro policiais militares acusados de tentativa de homicídio...

Audiência sobre reajuste da tarifa do transporte coletivo em Manaus é remarcada para 13 de março

Audiência estava inicialmente prevista para esta quinta-feira, dia 6. A determinação ocorre no âmbito da Ação Civil Pública n. 0039516-75.2025.8.04.1000, proposta pelo Ministério Público...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Padrasto é condenado por abusar sexualmente da enteada

Um homem foi condenado à pena de 28 anos, 5 meses e 8 dias de prisão em regime fechado...

Barroso nega prazo maior para municípios aderirem ao acordo de Mariana

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou pedido de prorrogação do prazo para municípios...

Projeto prevê envio de SMS para informar vítimas e testemunhas sobre soltura de preso

O Projeto de Lei 118/25 obriga a administração do sistema penal a enviar mensagens de celular para informar vítimas,...

Justiça Federal recebe denúncia contra acusado de extrair ilegalmente toneladas de areia e argila em Manaus

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal revogou um acordo de não persecução penal (ANPP) e...