Em se cuidando de requisição de pequeno valor, decorrente de renúncia ao crédito montante, os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor final do crédito, ou seja, incidem sobre o valor final que se dá após a renúncia ao montante que excede o teto da RPV.
Calcular os honorários sobre o valor original, antes da renúncia, configuraria uma burla ao sistema de pagamento por precatórios. Isso é porque tal prática permitiria um fracionamento indevido da execução, que é vedado pela legislação vigente (§ 8º do art. 100 da Constituição Federal e § 1º do art. 90 do CPC).
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática do Ministro Flávio Dino, negou seguimento a um recurso extraordinário contra o Tribunal do Amazonas concernente a discussão sobre verbas honorárias em desfavor do INSS.
O recorrente contestava o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) que, em agravo de instrumento, decidiu sobre a incidência de honorários advocatícios em cumprimento de sentença após renúncia ao valor excedente ao teto para viabilizar Requisição de Pequeno Valor (RPV).
O TJAM havia determinado que os honorários advocatícios fossem calculados sobre o valor resultante da renúncia, e não sobre o valor original do crédito. O Tribunal rejeitou a pretensão de deduzir os honorários do valor principal antes da renúncia, considerando tal procedimento uma burla à sistemática de pagamento por precatórios.
O STF fundamentou sua decisão na Súmula 279, que impede o reexame de provas em sede de recurso extraordinário, e destacou que a questão levantada tem natureza infraconstitucional, conforme precedentes da própria Corte. Além disso, a Corte reafirmou a ausência de repercussão geral em casos semelhantes, onde a controvérsia envolve apenas a interpretação de normas infraconstitucionais.
O Ministro Flávio Dino também determinou a majoração dos honorários advocatícios em 10%, conforme estipulado pelo Código de Processo Civil, observados os limites legais e a eventual concessão de justiça gratuita.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.494.506 AMAZONAS