Em caso de dúvida, decide-se a favor do réu, reconhece Justiça do Amazonas

Em caso de dúvida, decide-se a favor do réu, reconhece Justiça do Amazonas

Segundo o princípio do in dubio pro reo – expressão latina que literalmente significa que onde há dúvida, o benefício será sempre do réu e integra a diretriz da presunção de estado de inocência ou da não culpabilidade, sempre deve ser aplicado quando houver dúvida razoável sobre a culpabilidade do acusado. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que, nos autos do processo 0239640-79.2016, sob a relatoria do Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, decidiu que a “palavra da vítima, principalmente em crimes de natureza sexual, possui especial relevância”, mas no caso concreto, a própria vítima expressou, por diversas vezes, que não conseguiu visualizar o rosto do homem que invadiu sua casa e lhe forçou a manter conjunção carnal. O relator, em harmonia com a juíza de primeiro grau, absolveu o acusado em sede de apelação interposta pelo Ministério Público do Estado, com voto que foi recepcionado pela unanimidade dos Magistrados do Colegiado da Segunda Câmara Criminal. 

A apelação criminal revelou que a matéria submetida a julgamento pela Câmara de Desembargadores cuidava de estupro de vulnerável cumulado com roubo majorado, na modalidade tentativa e sentença absolutória que reconheceu o in dubio pro reo, com insatisfação do Ministério Público, mantida porém a sentença face a ausência de provas da autoria do delito.

“É manifesto que a palavra da vítima, principalmente em crimes de natureza sexual, possui especial relevância, tendo em vista que tais delitos normalmente ocorrem na clandestinidade, sem a presença de testemunhas”.

“No entanto, é necessário que o discurso seja verossímil, coerente e, principalmente, alinhado ao restante do acervo probatório para subsidiar a eventual condenação do réu. Na hipótese, a vítima afirmou várias vezes, em juízo, que não conseguiu visualizar o rosto do homem que invadiu a sua casa e lhe forçou a manter conjunção carnal”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Militar aprovado na PMAM além do limite de idade pode continuar no cargo após decisão de Moraes

Um militar do Amazonas que foi aprovado no concurso PMAM após inscrição aceita, mesmo ultrapassando o limite de idade, continuará no cargo. O Ministro...

TCE-AM determina suspensão de processo seletivo e provas na UEA

O Tribunal de Contas, TCE/AM, atendendo à pedido de professores da Universidade do Estado do Amazonas, determinou a suspensão imediata do processo seletivo do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF e MP recomendam que governo estadual regularize repasses financeiros à Central de Medicamentos

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediram recomendação conjunta para regularização...

Justiça condena clínica veterinária a indenizar tutora de cadela que teve a pata amputada

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma clínica veterinária deve indenizar,...

Militar aprovado na PMAM além do limite de idade pode continuar no cargo após decisão de Moraes

Um militar do Amazonas que foi aprovado no concurso PMAM após inscrição aceita, mesmo ultrapassando o limite de idade,...

TRF1 mantém condenação de acusado de desmatar 288 hectares de floresta nativa em Jacareacanga/PA

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou um réu a dois anos e oito...