Campo Grande/MS – O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul determinou que operadora de plano de saúde realizasse cobertura da cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora para um assistido da DPE que é homem trans na Capital.
O assistido é vinculado ao plano de saúde, contudo, não obteve sucesso em conseguir o custeio de sua cirurgia de maneira administrativa. A Defensoria, pelo defensor público Pedro de Luna Souza Leite então, ajuizou a demanda, tendo o juiz indeferido o pedido de urgência. A instituição recorreu da decisão, mas, o Tribunal de Justiça de MS manteve o indeferimento com o fundamento de que não havia prescrição médica para a realização da cirurgia.
No curso do processo, o assistido obteve novo laudo médico, que serviu para embasar um novo pedido de urgência, já que o laudo afirmava que o paciente faz há mais de dois anos acompanhamento multidisciplinar, indicando a cirurgia. Entretanto, o juiz indeferiu o pedido novamente.
Na luta pelos direitos do assistido, mais uma vez, a Defensoria interpôs recurso contra a decisão e obteve sucesso em conseguir obrigar a operadora a proceder à cobertura do procedimento.
“A pretensão não é a de realização de um a mera cirurgia plástica, mas a de um procedimento necessário para transpor o desconforto persistente com o sexo biológico e o sentimento de inadequação no papel social deste gênero”, destacou o defensor público.
Além disso, o defensor pontua que “a decisão é provisória, está sujeita a confirmação pelo colegiado e, ainda que seja mantida pelo Tribunal, poderá ser revista em sentença. Mas, pela relevância do tema, é uma vitória importante no caminho de uma sociedade efetivamente mais justa e igualitária”, destacou o defensor público.
Fonte: Asscom DPE-MS