Em BH, empregada será indenizada após trabalhar no período de licença-maternidade com seu bebê

Em BH, empregada será indenizada após trabalhar no período de licença-maternidade com seu bebê

Uma ex-empregada de uma empresa de Belo Horizonte receberá indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, por ficar provado que ela foi obrigada a trabalhar no período de licença-maternidade, enquanto a bebê ficava em uma bacia no setor de estoque da empresa. Esta foi ainda condenada a pagar, junto com os três sócios, os salários relativos a dois meses pelo trabalho no período da licença-maternidade. A responsabilidade da empresa franqueadora foi excluída. A decisão é dos julgadores da Sexta Turma do TRT-MG, que mantiveram, sem divergência, a sentença proferida pelo juízo da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Em depoimento no processo, testemunha contou que conhecia a ex-empregada, porque trabalhou com ela para o mesmo empregador por quatro meses. O ex-empregado confirmou que a profissional prestou serviço no período de licença-maternidade dela. Além disso, relatou que: “nessa ocasião a filha dela ficava no estoque, sem acompanhante e dentro de uma bacia, e que a situação era de conhecimento do empregador”.

Para o relator, desembargador César Machado, o depoimento da testemunha foi crucial para a prova da circunstância. Por isso, segundo o julgador, a autora tem direito aos salários relativos aos dois meses, tal como requerido na inicial.

Dano moral

Quanto ao dano moral, o relator entendeu que, durante o período de licença-maternidade, a profissional foi privada de se dedicar exclusivamente à filha em tempo integral, assim como garante a lei, isso em razão do trabalho. “Conforme consta no depoimento da testemunha, no período da licença-maternidade, enquanto trabalhava, o bebê permanecia em uma bacia, no estoque da loja”.

Diante disso, entendeu que está provado o dano moral indenizável, motivo pelo qual arbitrou indenização no importe de R$ 2 mil, “quantia que entendo adequada e razoável diante das particularidades do caso concreto”, ponderou o julgador.

A empregadora foi condenada, também, a pagar como extra uma hora por dia trabalhado a título de intervalo intrajornada, horas trabalhadas além da 8ª diária ou 44ª semanal, além dos reflexos em RSR, aviso-prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%. Também deverá pagar em dobro os feriados trabalhados, com os mesmos reflexos deferidos, devendo ser observada a CCT e o adicional convencional. O julgador determinou que três sócios responderão subsidiariamente com a empresa franqueada pelas verbas trabalhistas deferidas. Foi excluída a responsabilidade da empresa franqueadora.

Fonte: TRT3-MG

Leia mais

Em Uarini, MP apura demissão de 151 servidores temporários da prefeitura

Demissões afetam profissionais da educação, saúde e serviços de infraestrutura; MP investiga impactos nos serviços Atento a resguardar os direitos constitucionais da população de Uarini,...

Homem de 66 anos é condenado por estupro de vulnerável contra cinco adolescentes no Amazonas

O juiz de direito André Luiz Muquy, da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Coari (distante 363 quilômetros de Manaus), condenou um homem de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em Uarini, MP apura demissão de 151 servidores temporários da prefeitura

Demissões afetam profissionais da educação, saúde e serviços de infraestrutura; MP investiga impactos nos serviços Atento a resguardar os direitos...

Enem 2024: saiba quem pode pedir a reaplicação do exame

Os participantes que faltaram ao primeiro dia de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 por...

Racismo travestido de elogio resulta na condenação de médico na Bahia

Quem faz referência à cor de alguém de forma depreciativa, ainda que a pretexto de dirigir pretenso elogio, comete...

TJ-SP mantém indenização a pescadores afetados por vazamento de óleo

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão que...