Em investigação criminal promovida pelo Ministério Público do Amazonas em face de decisão judicial nos autos do processo 0000021-04.2020 restaram apreendidos bens que se entenderam ser produto de crime, dentre os quais o veículo Hyundai Creta 2020/2021, sobre o qual se lançou, por determinação judicial, restrição sobre a propriedade do veículo automotor apreendido, a pedido da Promotoria de Justiça. Em incidente de restituição de coisa apreendida associado a pleito de levantamento da restrição, terceiro interessado alegou que não figurava na investigação, tendo adquirido o bem de forma legal, com conduta honesta e que não deu causa à ação penal, mas o pedido foi negado em face da decisão entender da necessidade da manutenção da apreensão e da restrição em face de “suspeitas quanto sua origem e a ligação dos interessados com os réus”.
A Promotoria de Justiça, em parecer instado pelo magistrado, alegou que a restituição e baixa da restrição contrariariam os fins do processo penal em andamento, “tendo em vista que a propriedade não restou comprovada e que o bem interessa ao processo, uma vez que apreensão deu-se através de medida assecuratória para apurar a sua origem”.
Apura-se nos autos os crimes de falsificação de documento púbico, crimes previstos no Decreto-lei nº 201/1967, além de peculato, corrupção passiva e organização criminosa, motivo pelo qual o parquet pugnou, afora outras medidas, a apreensão de determinados bens e a restrição de alguns deles, dentre os quais o veículo reivindicado.
São investigados Marina Tomás Litaiff, Wilson Souza de Araújo, Mário Tomas Litaiff, Alexandre Freira Amaral. “O bem em pauta, o automóvel supramencionado, seria, teoricamente, de propriedade da Sra. Adriana de Castro Félix, entretanto o parquet, após investigação realizada pela unidade do GAECO, comprovou que a suposta proprietária possuía ligação com o réu Mario Litaiff”, firmou o juiz, indeferindo a medida.
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