Em ação de regresso justiça manda empresa indenizar INSS por débitos trabalhistas

Em ação de regresso justiça manda empresa indenizar INSS por débitos trabalhistas

A 2ª Vara Federal de Curitiba condenou uma empresa da capital paranaense a ressarcir o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) dos valores que foram pagos pelo órgão em uma ação trabalhista. A decisão é do juiz federal Claudio Roberto da Silva, condenando a empresa a compensar o valor de R$ 12.406,50 (doze mil quatrocentos e seis reais e cinquenta centavos) ao INSS. O valor deve ser corrigido desde a data do pagamento feito pelo INSS na ação trabalhista, bem como acrescido de juros de mora.

O INSS, autor da ação, narrou que a empresa de Curitiba foi condenada em ação trabalhista que tramitou na 03ª Vara do Trabalho de Canoas (RS), sendo que a sentença também a condenou, subsidiariamente, ao pagamento das verbas trabalhistas devidas à reclamante, em virtude de contrato de prestação de serviços. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).

Contudo, alega, que não houve pagamento do débito por parte da ré, razão pela qual a execução foi redirecionada ao INSS. Alega, por isso, que deve ser ressarcida pelos prejuízos causados ao pagar as verbas trabalhistas ora informadas.

“Na presente ação, o fundamento legal da autora (INSS) está diretamente relacionado ao direito de regresso. ‘… no direito de uma pessoa (direito de regresso) de haver de outrem importância por si despendida ou paga no cumprimento de obrigação, cuja responsabilidade direta e principal a ele pertencia’”, explicou Cláudio Roberto da Silva.

Em sua sentença, o magistrado destacou que a competência para o conhecimento e julgamento da lide é na Justiça Federal, posto que evidentemente não se trata de ação de natureza trabalhista, tampouco viável de processar-se na Justiça Trabalhista a pretexto de ação nova ou incidente de execução, mas sim de feito de natureza cível de cunho indenizatório, proposta por autarquia federal contra a suposta pessoa jurídica ante reparação regressiva, tenho por comprovado que reclamação trabalhista contra a empresa de serviços terceirizados e Instituto Nacional do Seguro Social, houve a sentença de parcial procedência, mantida na segunda instância.

“Demonstrado que a efetiva execução ocorreu apenas contra a autora, que a suportou integralmente no mencionado processo, a procedência da ação é medida de rigor”, finalizou o juiz federal.

Fonte TRF

Leia mais

Sobrinho é absolvido por matar tio que tentou estuprar sua filha de 4 anos em Manaus

Almir Machado Andrade, denunciado pela morte de Átila dos Santos Andrade, foi absolvido na manhã de terça-feira (04/02), em julgamento popular realizado pela 3.ª...

Justiça determina que Município de Tefé/AM realize concurso público para professores

Decisão da 2.ª Vara da Comarca de Tefé determinou que o Município de Tefé apresente plano com o levantamento do número necessário de profissionais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sobrinho é absolvido por matar tio que tentou estuprar sua filha de 4 anos em Manaus

Almir Machado Andrade, denunciado pela morte de Átila dos Santos Andrade, foi absolvido na manhã de terça-feira (04/02), em...

TJ-MG absolve acusado de furtar loja de aparelhos celulares por falta de provas

Suspeitas e opiniões do julgador não podem ser usadas na fundamentação da sentença, sob pena de violação da presunção...

TRF1 garante que soldado acima do peso participe de concurso de Taifeiros da Aeronáutica

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União e manteve...

Plano de saúde é condenado após queimadura causada por uso prolongado de oxímetro em recém-nascido

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, por unanimidade, negar provimento à...