Eletricista dispensado por furtar cabos de hospital não receberá 13º proporcional

Eletricista dispensado por furtar cabos de hospital não receberá 13º proporcional

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre (RS) do pagamento do 13º salário proporcional a um eletricista dispensado por justa causa após furtar cabos elétricos do hospital. De acordo com o colegiado, a parcela é devida apenas no caso de dispensa sem justa causa.

Imagens comprovaram furtos

Após imagens comprovarem os furtos em 2022, a Santa Casa demitiu o empregado por ato de improbidade (artigo 895, parágrafo 1º, inciso IV, da CLT). Em processo iniciado pelo eletricista, que buscava a reversão da dispensa, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região mantiveram a justa causa. Contudo, foi deferido o pagamento do 13º proporcional, com base na jurisprudência do TRT.

Justa causa afasta 13º proporcional

No recurso de revista, a Santa Casa argumentou que nenhum dispositivo legal prevê a obrigação de pagamento de 13º salário proporcional no caso de demissão por justa causa.

A relatora do recurso na Quarta Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, acatou essa tese. Ela afirmou que, de acordo com a lei que criou o 13ª salário (Lei 4.090/1962), o empregado dispensado sem justa causa tem direito à parcela de forma proporcional, calculada com base na remuneração do mês da rescisão. De acordo com a ministra, essa previsão foi julgada compatível com a Constituição da República de 1988, que assegura o direito ao salário natalino, sem alcançar o debate sobre o pagamento da proporcionalidade no caso de dispensa motivada por conduta grave do trabalhador. Assim, diante do reconhecimento da rescisão por justa causa, ele não tem direito ao 13º proporcional.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-0020972-43.2023.5.04.0003

Com informações do TST

Leia mais

Justiça mantém pena por roubo e estupro após vítima entregar dinheiro e sofrer abuso no Amazonas

O réu, de acordo com os autos, atraiu a vítima até um ramal, sob o pretexto de realizar a venda de um objeto. Contudo,...

Laboratório que atestou falso positivo em exame de gravidez deve indenizar adolescente no Amazonas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a recurso interposto por um Laborátorio, em Manaus, e manteve a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR reitera denúncia contra núcleo 2 da trama golpista

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, reiterou nesta terça-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para tornar réus os denunciados do...

Moraes nega apreensão do passaporte de Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (18) pedido de apreensão do passaporte do...

Liminar suspende mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana de SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Liminar suspendendo a lei municipal da capital paulista que altera a...

Justiça mantém pena por roubo e estupro após vítima entregar dinheiro e sofrer abuso no Amazonas

O réu, de acordo com os autos, atraiu a vítima até um ramal, sob o pretexto de realizar a...